TRT15 23/08/2018 ° pagina ° 27910 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
ADVOGADO
MARCOS LAZARO STEFANINI(OAB:
204060/SP)
27910
de Euclides José dos Santos.
Custas de R$44,26 pela embargante, nos termos do inciso V do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA F. MACEDO & CIA LTDA. - ME
- BRF S.A.
- CELIO DE OLIVEIRA
- EUCLIDES JOSE DOS SANTOS
artigo 789-A da CLT.
Intimem-se.
Bauru, 22 de agosto de 2018.
Paulo B C de Almeida Prado Bauer
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 0011054-61.2014.5.15.0091
Embargante: BRF S.A.
Embargado: Euclides José dos Santos
Sentença em Embargos à Execução
Alega a embargante, na qualidade de devedora subsidiária, que
deveria ser esgotada a tentativa de penhora dos bens da devedora
principal e de seus sócios.
O direcionamento da execução em face do devedor subsidiário é
condicionado a mera insolvência factual do devedor principal, mas,
não, a sua insolvência jurídica, isto é, reconhecida judicialmente em
Processo Nº RTSum-0011202-91.2016.5.15.0091
AUTOR
MARINA GOMES DA SILVA ZENTIL
ADVOGADO
FRANCO GENOVESE GOMES(OAB:
193885/SP)
ADVOGADO
LICIO ALVES GARCIA(OAB:
39469/SP)
ADVOGADO
ANA CANDIDA EUGENIO
PINTO(OAB: 168887/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS GEBARA
CASALECCHI(OAB: 183634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 292761/SP)
RÉU
GT INTERSERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR
ADVOGADO
MARCELO MORATO LEITE(OAB:
152396/SP)
ADVOGADO
ALINE APARECIDA ORLATO
PELEGRINO(OAB: 214972/SP)
ADVOGADO
MATHEUS DA SILVA
BOVOLENTA(OAB: 343042/SP)
virtude de processo de recuperação ou de falência.
Intimado(s)/Citado(s):
Verificado nestes autos que a devedora principal - ANA PAULA DE
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR
- GT INTERSERVICE EIRELI - EPP
- MARINA GOMES DA SILVA ZENTIL
SOUZA F. MACEDO & CIA LTDA. - ME - não tem bens para
responder pelo presente processo de execução, esta deve ser
imediatamente direcionada à devedora subsidiária, ora embargante.
PODER JUDICIÁRIO
Friso que sequer há necessidade de avanço da execução sobre o
JUSTIÇA DO TRABALHO
patrimônio dos sócios da devedora principal como condição de
direcionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Fundamentação
Processo nº 0011202-91.2016.5.15.0091
Isso porque, no processo de execução forçada, respondem
inicialmente os devedores da obrigação (schuld), isto é, as partes
indicadas no título executivo judicial - primeira e segunda
Embargante: Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar
Embargado: Marina Gomes da Silva Zentil
demandadas, sucessivamente, para, em seguida, avançar-se sobre
Sentença em Embargos à Execução
o patrimônio dos apenas responsáveis pela obrigação, ou seja, seus
sócios (haf-tung), na mesma ordem, nos termos dos artigos 789 e
790, inciso II do CPC. Nesse sentido são os ensinamentos de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil. 2v.
Correndo o feito pelo rito sumaríssimo, dispensado relatório (CLT,
852-I).
22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, pp. 48-50).
a. Benefício de ordem
REJEITO os embargos à execução opostos por BRF S.A. em face
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