TRT15 10/08/2018 ° pagina ° 1094 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
ADVOGADO
em sobrepeso e se teria conhecimento do peso da escada utilizada
para a manutenção das vias aéreas da rede elétrica. A retórica,
RÉU
ADVOGADO
porém, configura um sofisma. Pode parecer lógico que o peso da
escada teria contribuído para a doença. Também é razoável supor
que o autor nem sempre apresentou IMC elevado. A verdade,
contudo, é que competia a ele demonstrar fatos capazes de conferir
1094
Luiz Sergio de Oliveira(OAB: 97147A/SP)
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- SILVONEI JOSE GOMES LEDO
sustentação a seu discurso: o que teria causado a lesão no joelho,
senão o sobrepeso; quais eram os procedimentos para instalação
da escada (como era manipulada, com que frequência, em quantos
PODER JUDICIÁRIO
funcionários). Com base nos elementos existentes, a conclusão
JUSTIÇA DO TRABALHO
objetiva, sem suposições, é aquela alcançada pelo vistor.
Nessa esteira, está correto o perito quando, fazendo a leitura
Fundamentação
do ASO de retorno ao trabalho, indica que a limitação do autor para
Processo: 0011113-56.2017.5.15.0019
trabalho em altura, ao invés de reconhecer a atividade laborativa
AUTOR: SILVONEI JOSE GOMES LEDO
como causa da doença, teve a intenção de prevenir o agravo.
RÉU: DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
Ratifico a prova pericial e afasto o pretendido nexo de
DESPACHO
causalidade. Não se há falar em reintegração, indenização
compensatória ou indenização por ato ilícito.
c. Das Disposições Finais
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos
Apresentem as partes, em 05 dias, os documentos solicitados pelo
termos do artigo 790, §3º, da CLT. Os honorários periciais serão
perito do Juízo.
requisitados à União, observado o teto autorizado. Quando do
Após, ao Sr. Perito.
recebimento, o senhor perito restituirá eventual adiantamento.
Os honorários advocatícios não são devidos, seja na forma
Em 9 de Agosto de 2018.
sucumbencial, seja na forma de indenização compensatória. Em
ambos os casos, o objetivo é idêntico porquanto honorários
sucumbenciais existem justamente para afastar da parte o encargo
Notificação
recolhimento é dispensado.
Processo Nº RTOrd-0010799-13.2017.5.15.0019
AUTOR
NILSON FELIX JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS MORETTI DA SILVA(OAB:
332673/SP)
ADVOGADO
FERNANDO FERRAREZI
RISOLIA(OAB: 147522/SP)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO SUTO(OAB:
230509/SP)
RÉU
FUGINI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR(OAB: 135083/SP)
RÉU
RHPROMO MARKETING E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU
RHPROMO PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
Intimem-se. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
com o advogado. Ocorre que na Justiça do Trabalho é autorizado o
exercício do jus postulandi pela própria parte, razão pela qual os
honorários ficam restritos às hipóteses da Lei 5.584/70. O fato de a
instrução processual ter se encerrado na vigência da Lei 13.467/17
não altera esta circunstância, considerando que o direito material
aplicável se reporta à época da propositura da ação.
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
Márcio Cosmo Fernandes em face de Companhia Paulista de Força
e Luz, nos termos da fundamentação.
Custas, a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 144.428,00), arbitradas em R$ 2.888,56, cujo
- FUGINI ALIMENTOS LTDA
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011113-56.2017.5.15.0019
AUTOR
SILVONEI JOSE GOMES LEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122632