TRT15 09/08/2018 ° pagina ° 43766 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
43766
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010627-85.2016.5.15.0058
ROPS
RECORRENTE: MARIO CINOBELINO DA COSTA
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS FRANCISCO
RECORRIDO: PITANGUEIRAS ACUCAR E ALCOOL LTDA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, esta Relatora decide: CONHECER do recurso
JUÍZA SENTENCIANTE: ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA
FARIA
interposto por MARIO CINOBELINO DA COSTA e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, restando integralmente mantidos os
fundamentos da r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos
ar
termos, isso consoante artigo 895, § 1º, IV, da CLT.
Ressalto, ainda, não haver contrariedade a Súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, nem
violação direta à Constituição da República de 1988.
Por fim, partindo-se do princípio de que todos os argumentos e
matérias expostos no presente recurso foram efetivamente
apreciados, à luz do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, e nada obstante a respeitável faculdade prevista no artigo 897
-A da CLT, convém as partes ficarem atentas para as eventuais
disposições contidas na norma subsidiária dos artigos 1.026, §§ 3º e
4º, do novo CPC, sem prejuízo de eventual multa por litigância de
má-fé, considerando o teor dos artigos 79 a 81 desse mesmo
diploma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586