Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 2536/2018 ° Página 20448

  • Início
« 20448 »
TRT15 09/08/2018 ° pagina ° 20448 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

atividades inerentes ao seu cargo, nada mais do que isso".

20448

com o reclamante, corroborou o quanto declarado pela
testemunha obreira, ao declarar que (ID nº 5145361 - Págs. 3 e

Alegou, ademais, que "sempre que um funcionário entra em

4):

gozo de férias ou licença saúde, os serviços são divididos e
distribuídos a vários colegas do setor, ocupantes de um

"que trabalha para o reclamado desde julho de 2009, exercendo

mesmo cargo e função, nunca a apenas um, o que, ocasionaria

atualmente a função de gerente de contas pessoa jurídica ;

sobrecarga de trabalhos e consequentemente prejuízos para as
partes" - ID nº dea9451 - Pág. 15.

que trabalhou junto com o reclamante;

Incumbia ao reclamante o ônus da prova de suas alegações,

que na época o reclamante era gerente de contas pessoa

nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do NCPC, do qual se

jurídica e a depoente gerente de contas pessoa física ;

desonerou a contento, senão vejamos.
que quando a depoente foi admitida o reclamante era gerente
A primeira testemunha indicada pelo autor, Sra. Rafaela da

de contas apenas, e o Sr. Roney era gerente comercial;

Silva Viana Remundino, que trabalhou junto com o reclamante,
confirmou que era o reclamante quem cuidava dos clientes do

(...)

Sr. Roney, em seus afastamentos e que o obreiro acumulava a
sua carteira de gerente de contas e a carteira do Sr. Roney, nos

que o reclamante substituiu o Sr. Roney nos afastamentos

períodos de substituição (ID nº 5145361 - Págs. 2 e 3):

médicos do Sr. Roney;

"que trabalhou para o reclamado de 2008 ou 2009 até janeiro de

que pelo que tem conhecimento o reclamante acumulava a sua

2013, na função última de gerente de beneficiário, função que

carteira de gerente de contas e a

exerceu a partir de meados de 2010;
carteira de gerente comercial do Roney, nos afastamentos
que trabalhou junto com o reclamante ;

médicos do Roney;

que era o reclamante quem cuidava dos clientes do Roney, nos

(...)

afastamentos do Roney;
que mesmo nas ocasiões em que substituía o Sr. Roney, o
(...)

reclamante iniciava e encerrava a jornada diariamente na
agência, mesmo porque tinha que marcar ponto;

REPERGUNTAS DO(A) RECLAMANTE:
(...)" - grifou-se.
que acredita que o reclamante ssumiu a carteira de clientes do
Roney, nos afastamentos do Roney;

Destarte, devidas as diferenças salariais deferidas na Origem, e
reflexos.

(...)
Nego provimento.
que acha que o reclamante acumulava a sua carteira de gerente
de contas e mais a carteira do Roney, nos periodos em que

2 - DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE. DAS HORAS

substituia o Roney;

EXTRAS. DO DIVISOR APLICÁVEL

(...)" - grifou-se.

O reclamado refuta a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos, asseverando que "o recorrido era de máxima

Não bastasse, a própria testemunha indicada pela reclamada,

e extrema confiança, tanto que o mesmo foi beneficiado com

Sra. Cibele Cristina Magri Castrequini, que igualmente laborava

salário substituição ao cargo máximo da agência (...) o fato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado