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TRT15 ° 2526/2018 ° Página 9623

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TRT15 26/07/2018 ° pagina ° 9623 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9623

PROCESSO Nº: 0011311-51.2014.5.15.0067-">0011311-51.2014.5.15.0067- 2ª CÂMARA
(aamc)rsb
1º RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA CRUZ

2º RECORRENTE: RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA. E MOTOASA
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - ME

Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO

Acórdão
Processo Nº RO-0011311-51.2014.5.15.0067
Relator
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
MOTOASA - ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO IGOR LEMOS(OAB:
342983/SP)
RECORRENTE
RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO IGOR LEMOS(OAB:
342983/SP)
RECORRENTE
ANTONIO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ADILSON MARTINS DE SOUSA(OAB:
176366/SP)
RECORRIDO
ANTONIO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ADILSON MARTINS DE SOUSA(OAB:
176366/SP)
RECORRIDO
MOTOASA - ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO IGOR LEMOS(OAB:
342983/SP)
RECORRIDO
RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO IGOR LEMOS(OAB:
342983/SP)

Inconformados com a r. sentença (fls. 605-612) da lavra da MMª.
Juíza Luíza Helena Roson, que julgou procedentes em parte os
pedidos, complementada pela r. decisão de embargos de
declaração (fls. 645-646), recorrem o reclamante (fls. 625-636) e as
reclamadas (fls. 650-658).

O reclamante requer, em síntese, a aplicação das normas coletivas
juntadas com a inicial e direitos decorrentes, a jornada de trabalho
declinada na inicial, o intervalo intrajornada, o adicional noturno, as
indenizações dos arts. 467 e 477 da CLT, a indenização por danos
morais e os honorários advocatícios.

As reclamadas se insurgem contra a jornada fixada, as horas

Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA - ME

extras, as diferenças dos depósitos do FGTS e indenização de 40%.

Contrarrazões do reclamante às fls. 667-670, requerendo aplicação
PODER JUDICIÁRIO

de pena de litigância de má-fé e das reclamadas às 676-682.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com
fulcro no art. 111 do Regimento Interno.

Relatados.

Recurso Ordinário - pje

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965

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