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TRT15 ° 2506/2018 ° Página 37594

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TRT15 28/06/2018 ° pagina ° 37594 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018

37594

respectivo, sob pena de execução, com amparo no artigo 114,
inciso VIII da Constituição Federal.

Não há incidência fiscal.

Processo nº 64.2015.5.15.0016">0010749-64.2015.5.15.0016

Custas pela reclamada, arbitradas em sentença, no importe de
R$289,63 em 09/03/2017.

AUTOR: HENRIQUE SANTIAGO PEREIRA DA SILVA
Cite-se a reclamada, por edital, para pagamento ou garantia da
RÉU: CALDREN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

execução, no prazo de dois dias úteis, nos termos do artigo 880 da
CLT, cujo valor total, atualizado até 30/06/2018, importa em
R$32.146,98, e que deverá ser corrigido monetariamente e
acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Com o pagamento, havendo trânsito em julgado e decorrido o prazo
para oposição de embargos à execução, libere-se ao autor a
importância líquida devida e transfiram-se aos Cofres Públicos as
A Doutora CANDY FLORENCIO THOME, Juíza da 2ª Vara do

importâncias referentes aos recolhimentos fiscais, previdenciários e

Trabalho de Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou

custas processuais, se cabíveis.

dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010749
-64.2015.5.15.0016, entre partes:AUTOR: HENRIQUE SANTIAGO

Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em

PEREIRA DA SILVA , autor, e RÉU: CALDREN INDUSTRIA E

nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

COMERCIO LTDA., estando este último em lugar ignorado, fica
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o

Decorrido o prazo de dois dias sem o pagamento, voltem conclusos

seguinte:

para penhora, com ordem preferencial de execução na forma do
artigo 835 do CPC.

Intimem-se.

DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
SOROCABA, 25 de Junho de 2018.

Homologo os cálculos do(a) reclamante para que surtam os efeitos
legais, fixando o valor líquido da condenação em R$26.804,78
atualizado até 30/10/2017, sendo R$20.486,94 de principal e o
restante de juros moratórios pro rata simples de 1% ao mês

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

apurados desde a autuação em 06/04/2015, importe a ser corrigido
e majorado por juros na ocasião do pagamento.

Fixo em R$3.420,47 o valor total do crédito previdenciário,

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

atualizado até 30/10/2017. À reclamada competirá efetuar a

passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico

correção monetária da contribuição previdenciária até a data do

da Justiça do Trabalho (DEJT).

efetivo pagamento, além do cômputo dos juros e multa devidos, nos
termos do artigo 879, § 4º da CLT, efetuando o recolhimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818

SOROCABA, 28 de Junho de 2018.

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