TRT15 07/06/2018 ° pagina ° 57858 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
Já incluídos os nomes dos devedores no BNDT, determino a
inscrição no SERASA, através do sistema próprio, e na CENIB Central
Nacional
de
Indisponibilidade
de
Bens
(https://www.indisponibilidade.org.br), providência que poderá
57858
JAMIL ABBUD JUNIOR(OAB:
125043/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.E. PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
- JOSE MARCOS BRAZAO
resultar em localização de bens para garantir futura execução. O
procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger
terceiros de boa fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do
PODER JUDICIÁRIO
Código Tributário Nacional, que permite decretação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta
Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza
Fundamentação
alimentar, superprivilegiada.
Processo: 0001034-49.2013.5.15.0054
O Juízo não vislumbra outros meios para prosseguir na execução.
AUTOR: JOSE MARCOS BRAZAO
Não se justifica a prática de atos que apenas vão onerar ainda mais
RÉU: E.E. PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
a execução e que não garantirão o resultado útil do processo, com a
DESPACHO
efetiva satisfação do crédito da obreira.
Assim, considerando as diretrizes fixadas na Recomendação CGJT
Processo migrado.
n. 02 de 02/05/2011 que disciplina o fluxo sequencial de atos
Tendo em vista o que consta dos autos físicos, chamo as partes
processuais a serem adotados no âmbito nacional da Justiça do
para uma nova audiência para tentativa de conciliação que ora
Trabalho, bem como o contido na alínea "c" do item 3 da
designo para o dia 29/08/2018 às 12:20 horas.
Recomendação GP-CR n. 01/2011 do TRT 15, em face do
Inconciliados, o autor deverá informar quais parcelas não foram
esgotamento das providências executivas, determino o
adimplidas, a fim de se apurar o quantum a ser executado, com a
arquivamento definitivo do presente feito.
inclusão da reclamada, no Banco Nacional de Deverdores
É importante destacar que não haverá nenhum prejuízo ao
Trabalhistas - BNDT, na situação positiva, bem como no sistema
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
SERASA, prosseguindo-se com as demais ferramentas
propriedade do executado, retomar a execução.
tecnológicas para a efetividade da execução.
Para a retomada da execução, deverão ser pormenorizados os
Intimem-se.
bens úteis dos devedores aptos a garantirem a dívida, com prova
Sert., 24/05/2018.
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena
Renê Jean Marchi Filho
de indeferimento.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Proceda a Secretaria aos lançamentos pertinentes no sistema PJe,
sendo que a parte devedora deverá permanecer cadastrada no
BNDT, na situação positiva.
As inscrições do(s) devedor(es) deverão ser mantidas até a
quitação integral do débito exequendo.
Dê-se ciência aos exequentes.
Em 28 de Maio de 2018
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001107-89.2011.5.15.0054
AUTOR
THIAGO ZANAROTTI
ADVOGADO
ANDRÉ LUIS MARTINS(OAB:
30743/GO)
RÉU
JOSE MARCOS BENTO DA SILVA
RÉU
MARCIO ROBERTO DA SILVA
RÉU
MARCIO ANTONIO GOUVEA
RÉU
IVAN GARCIA DA SILVEIRA
ADVOGADO
MARCIO MARCHIONI MATEUS
NEVES(OAB: 254553/SP)
RÉU
TEMPOREAL MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ZANAROTTI
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001034-49.2013.5.15.0054
AUTOR
JOSE MARCOS BRAZAO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
E.E. PEREIRA TRANSPORTES LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992
DESTINATÁRIO: