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TRT15 ° 2489/2018 ° Página 3324

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TRT15 05/06/2018 ° pagina ° 3324 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Processo Nº RTOrd-0011050-31.2018.5.15.0040
AUTOR
TARCISIO CANDIDO FELIX
ADVOGADO
ROBERTO AMARAL DA SILVA(OAB:
348135/SP)
ADVOGADO
JAISA DA CRUZ PAYAO
PELLEGRINI(OAB: 161146/SP)
RÉU
AGS AEROHOSES S/A

3324

reapreciação após manifestação da parte contrária e de audiência,
na qual se poderá produzir justificativa para tanto.
Designo audiência UNA para o 27/6/2018, às 11h20min.
Notifiquem-se as partes com as cominações de praxe.
Cruzeiro, 4 de junho de 2018.

Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO CANDIDO FELIX

Despacho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Processo Nº RTOrd-0011051-16.2018.5.15.0040
AUTOR
FABRICIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO FORTES CHICARINO
VARAJAO(OAB: 225086/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ARAUJO DE SOUZA

Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO SP - CEP: 12710-540

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

TEL.: (12) 31440786 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
PROCESSO: 0011050-31.2018.5.15.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Processo: 0011051-16.2018.5.15.0040
AUTOR: FABRICIO ARAUJO DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO

AUTOR: TARCISIO CANDIDO FELIX

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DESPACHO

RÉU: AGS AEROHOSES S/A

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Concedo ao(à) Autor (a) prazo de 15 (quinze) dias para emenda à
inicial com indicação de valores para cada pedido formulado, os
quais deverão ser certos, determinados e com indicação de seu
valor, conforme prevê o artigo 840, § 1º da CLT, atribuindo o
correspondente valor à causa, sob pena de extinção do pedido sem
resolução de mérito (art. 840, § 3º da CLT).

O reclamante requereu, sob a denominação de tutela de urgência, a

Em 4 de Junho de 2018.

liberação dos depósitos do FGTS e sua habilitação no programa do
seguro-desemprego, alegando que está a três meses sem receber
salário.
Pois bem.
Da análise dos documentos acostados pelo autor à exordial, verifica
-se a existência de contrato de trabalho firmado com a reclamada
AGS AEROHOSES S/A, sem comprovante de extinção do contrato
de trabalho por iniciativa do empregador.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011052-98.2018.5.15.0040
AUTOR
PATRICIA RAMOS GONCALVES
ADVOGADO
RODRIGO FORTES CHICARINO
VARAJAO(OAB: 225086/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RAMOS GONCALVES

Na realidade, verifica-se dos fundamentos da exordial que o autor
está pleiteando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa
do empregador. Sendo assim, a questão é controversa, o que
PODER JUDICIÁRIO
inviabiliza o reconhecimento da verossimilhança necessária ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferimento da tutela de urgência.
Indefiro a concessão de tutela de urgência, sem prejuízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119858

Fundamentação

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