TRT15 24/05/2018 ° pagina ° 30312 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
30312
Em virtude de haver pedido dependente de perícia, retiro o feito da
pauta de UNAs e REDESIGNO audiência como INICIAL para o dia
mng
27/6/2018 às 8h35min.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010648-68.2018.5.15.0130
AUTOR
JOSE EDMILSON FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
DARIO MARINO MARTINS(OAB:
176751/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINAS
RÉU
OSVALDO JOSE DE SOUZA
TRANSPORTES - EPP
O não comparecimento à referida audiência implicará no
arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a
responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
trazerem testemunhas.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON FERNANDES DA SILVA
Intimem-se.
Campinas, 22/05/2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mng
Fundamentação
Sentença
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
Processo Nº RTSum-0010652-08.2018.5.15.0130
AUTOR
VALDINEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDMILSON DA SILVA
PINHEIRO(OAB: 143763/SP)
RÉU
L.A SEG. SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
PST ELETRONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI FRANCISCO DA SILVA
PROCESSO: 0010648-68.2018.5.15.0130
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOSE EDMILSON FERNANDES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: OSVALDO JOSE DE SOUZA TRANSPORTES - EPP e outros
Fundamentação
Processo: 0010652-08.2018.5.15.0130
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: VALDINEI FRANCISCO DA SILVA
RÉU: L.A SEG. SERVICOS EIRELI - ME e outros
Vistos etc.
SENTENÇA
Pretende o Reclamante a antecipação dos efeitos da tutela
Indefiro, liminarmente, a petição inicial.
jurisdicional a fim de ser autorizado o levantamento do FGTS e sua
O artigo 852-B, I, da CLT, dispõe que, no procedimento
habilitação no seguro-desemprego, bem como seja realizada a
sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o
anotação de baixa em sua CTPS.
valor correspondente.
Diante das alegações, considerando os documentos trazidos e a
O § 1º do mesmo dispositivo legal, estipula, dentre outras coisas,
necessidade de dilação probatória, em especial quanto à dispensa
que o não atendimento de tais exigências, importará no
sem justa causa, eis que os documento rescisórias apresentados
"arquivamento" da reclamação.
com a inicial não se encontram assinados pela Reclamada, não
Verifico, neste caso, que a petição inicial não preenche os requisitos
vislumbro a verossimilhança, pelo que indefiro, por ora, a
exigidos em lei (artigo 321 do CPC), pois apresenta pedido ilíquido.
antecipação da tutela.
Consigno ainda o fato de que a Emenda Constitucional nº 45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119476