TRT15 21/05/2018 ° pagina ° 6285 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
6285
impugnação dos cálculos da parte contrária, no prazo comum de 8
Destarte, conforme a decisão prolatada pelo C. TST, em sede de
(oito) dias subsequente ao prazo concedido às partes, sob pena de
Recurso de Revista, nos autos do processo
preclusão, com o que poderá ser evitada a despesa pertinente aos
0000351.51.2014.5.09.0892, observar-se - a a utilização do índice
honorários periciais, ficando, de qualquer modo, o exercício da
oficial de remuneração básica da caderneta de poupança ( TRD)
faculdade subordinado apenas ao interesse e diligência do
para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir
interessado, independentemente de qualquer intimação.
do dia 25/3/2015 a correção dos débitos trabalhistas deve ser
realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (
IPCA-E).
Sendo assim, intime-se novamente as partes para que apresentem
Em 16 de Maio de 2018.
seus cálculos de liquidação nos prazos sucessivos de 8 (oito)
dias, iniciando-se pela reclamante, indicando separadamente os
Juiz(íza) do Trabalho
valores relativos ao principal, juros, contribuição previdenciária
Despacho
(parte empregado e empregador), sob pena de preclusão, nos
Processo Nº RTOrd-0013239-19.2016.5.15.0018
AUTOR
ELIZEU SACHETTI
ADVOGADO
FREDERICO ANTONIO DO
NASCIMENTO(OAB: 172794/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ROBERTO
STEGANHA(OAB: 293174/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JOSE CARLOS CANDIDO DA
SILVA(OAB: 329023/SP)
ADVOGADO
RENATO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 335738/SP)
termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Nos moldes do
parágrafo anterior.
Faculta-se às partes eventual manifestação de aceitação ou
impugnação dos cálculos da parte contrária, no prazo comum de 8
(oito) dias subsequente ao prazo concedido às partes, sob pena de
preclusão, com o que poderá ser evitada a despesa pertinente aos
honorários periciais, ficando, de qualquer modo, o exercício da
Intimado(s)/Citado(s):
faculdade subordinado apenas ao interesse e diligência do
- ELIZEU SACHETTI
- ESTADO DE SAO PAULO
interessado, independentemente de qualquer intimação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Em 15 de Maio de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0013239-19.2016.5.15.0018
AUTOR: ELIZEU SACHETTI
RÉU: ESTADO DE SAO PAULO
DESPACHO
Muito embora já houve determinação para apresentação de cálculo,
é certo que em razão do julgamento de improcedência ad
Reclamação Constitucional n° 22012, na qual o E. STF suspendia
os efeitos da decisão do C. TST quanto à aplicação do IPCA-E para
correção dos débitos trabalhistas, entende por bem essa magistrada
alterar seu posicionamento, curvando -se ao entendimento que vem
Despacho
Processo Nº RTSum-0013339-71.2016.5.15.0018
AUTOR
CELIA APARECIDA MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MOISES FRANCISCO
SANCHES(OAB: 58246/SP)
RÉU
COPLAC DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA SALES
ANTUNES(OAB: 173843/SP)
RÉU
FIVE STAR - FORNECIMENTO DE
MAO DE OBRA LTDA.
ADVOGADO
CECILIANO FERREIRA DE
SANTANNA(OAB: 81747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA APARECIDA MONTEIRO NASCIMENTO
- COPLAC DO BRASIL LTDA
- FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA.
sendo adotado pelo C. TST, eis que, posteriormente a esta decisão,
se posicionou pela aplicação do índice IPCA-E em detrimento da
TRD, na correção dos créditos trabalhistas, por entender que aquele
índice permite a justa e adequada atualização (AIRR processo nº
PODER JUDICIÁRIO
25823-78.2015.5.24.0091).
JUSTIÇA DO TRABALHO
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