TRT15 17/05/2018 ° pagina ° 30172 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
30172
São José do Rio Preto, 14/05/2018.
Decorrido o prazo, liberem-se os depósitos de fls. 1441 e o
remanescente de fls. 1424 (dos autos físicos) à reclamada, e extinta
ADRIANA FONSECA PERIN
Juíza Titular de Vara do Trabalho
a execução, arquivem-se.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0161800-87.2005.5.15.0044
AUTOR
ARLETE APARECIDA FERREIRA
BONACHINI
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP)
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
A/C CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 2760
Conta Judicial: 042 01530588-4
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE APARECIDA FERREIRA BONACHINI
CNPJ do depositante nº: 02.558.157/0001-62
Data do depósito: 10.05.2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUIA DE RETIRADA - RECLAMANTE
Determino a liberação imediata do depósito supracitado para
pagamento do CRÉDITO ao(à) RECLAMANTE ARLETE
Processo: 0161800-87.2005.5.15.0044
AUTORA: ARLETE APARECIDA FERREIRA BONACHINI - CPF
APARECIDA FERREIRA BONACHINI - CPF 018.645.328-07, no
importe de R$ 3.878,03, além de atualização monetária e juros a
partir de 10.05.2018 até a data do efetivo pagamento, devendo a
018.645.328-07
RÉ: TELEFONICA BRASIL S.A. - 02.558.157/0001-62
CAIXA ECONOMICA FEDERAL proceder ao cumprimento da
ordem judicial, sob as penas da lei, oportunidade em que fica
autorizado o pagamento ao I. Patrono do(a) reclamante, Dr(ª) JOSÉ
BASÍLIO FERNANDES DA SILVEIRA - OAB: 46176-SP-D, servindo
DESPACHO
uma cópia assinada eletronicamente da presente decisão como
GUIA de RETIRADA.
Informo às partes que está dispensada a assinatura manuscrita
AFP/chp
das guias de retirada e alvarás eletrônicos, assinados com
certificado digital, os quais deverão ser impressos pela própria
parte, com arrimo no Ofício Circular nº 005/2017 - GP do Eg TRT
da 15ª Região e Ofício Circular TST.GP.JAP nº 018 de
Vistos, etc.
Deem-se vistas à autora do comprovante de incorporação em folha
para manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Libere-se o depósito de 16.05.2018 à reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119217
06/03/2017, para providências cabíveis.