TRT15 03/05/2018 ° pagina ° 30062 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
30062
Sentença
Processo Nº RTSum-0010345-93.2018.5.15.0117
AUTOR
MARCELO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCO AUGUSTO GUEDES
FRANCISCO(OAB: 223073/SP)
RÉU
SERV MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DEZEM DE
AZEVEDO(OAB: 104171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LEANDRO DA SILVA
- SERV MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
Processo: 0010320-80.2018.5.15.0117
AUTOR: MARCIO DE SOUZA
RÉU: JOSE MARIO PARISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Processo: 0010345-93.2018.5.15.0117
AUTOR: MARCELO LEANDRO DA SILVA
RÉU: SERV MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e
extingo o processo com resolução de mérito.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários diante da
natureza da verba que compõe o acordo.
Custas pelo autor calculadas sobre o valor do acordo de
R$5000,00, no importe de R$100,00, isento.
Intimem-se, por seus patronos.
SENTENÇA/ALVARÁ JUDICIAL
Apos o cumprimento do acordo, nada mais havendo, arquivem-se.
Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo o presente feito com resolução de mérito.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários,
Em 2 de Maio de 2018.
considerando a natureza das verbas que compõem o presente
acordo.
Custas pelo autor calculadas sobre o valor do acordo de
R$11500,00, no importe de R$230,00, isento.
Por medida de economia e celeridade processuais, cópia desta
sentença terá valor de alvará judicial para autorizar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669