TRT15 12/04/2018 ° pagina ° 31915 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
A parte reclamada deverá atentar-se para não apresentar defesa e
documentos em "sigilo", salvo tratar-se de situação que
RÉU
efetivamente exija a adoção do procedimento (o que deve ser
ADVOGADO
31915
ANGELA REGINA PERRELLA DOS
SANTOS(OAB: 169506-D/SP)
SUPERDIESEL MECANICA LTDA ME
Regis Cassar Ventrella(OAB:
33260/SP)
justificado).
Intimado(s)/Citado(s):
Após e independentemente de nova intimação, a parte reclamante,
no prazo de 10 dias úteis poderá apresentar réplica. Em petição
- RODOLFO CESAR MUNIZ DE MOURA
- SUPERDIESEL MECANICA LTDA - ME
autônoma e nominada "contato perícia e quesitos", poderá
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que nesta
petição autônoma, deverá indicar endereço eletrônico do respectivo
PODER JUDICIÁRIO
advogado e telefone.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
A parte autora deverá controlar os seus prazos através da data da
postagem contida na cópia da notificação da parte contrária mais 48
horas uteis (Súmula n. 16, do TST) e não pela aba "expedientes", já
que nesta última o "fim do prazo legal" não considera corretamente
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Processo: 0012679-32.2015.5.15.0109
AUTOR: RODOLFO CESAR MUNIZ DE MOURA
RÉU: SUPERDIESEL MECANICA LTDA - ME
as intimações postais. Poderá, inclusive, rastrear o número do
Registrado Postal no site dos Correios para confirmar a data exata
da entrega e juntar aos autos.
DESPACHO
Defere-se o parcelamento requerido, ante o depósito de 30% da
execução, nos termos do art. 916, §1º, do CPC/2015, devendo ser
As partes deverão atentar-se na formulação de quesitos, evitandose quesitos desnecessários sobre pontos que já devem
obrigatoriamente integrar o corpo do laudo pericial, sendo que os
quesitos impertinentes poderão ser indeferidos pelo juízo.
liberado ao reclamante até o limite de seu crédito
Deverá a reclamada efetuar em 10 dias, conforme orientações
abaixo, o depósito das parcelas já vencidas, uma vez que não
localizado o depósito sem autenticação bancária do ID.
b31a4c1, que seria de 09/03/2018, conforme certificado pela
Em não havendo indicação do e-mail de alguma das partes na
forma acima fixada, bastará que o perito informe nos autos a data e
horário da diligência, evitando-se qualquer alegação de prejuízo,
visto que a parte que não forneceu o meio de contato poderá
consultar os autos, sendo que, nesse caso, ficará presumida a
dispensa de comunicação dos demais atos relacionados à perícia a
esta parte.
secretaria da Vara.
Saliento à reclamada que o requerido importa o depósito das
parcelas vincendas, considerando o termo inicial no dia do
pagamento dos 30% (09/02/2018) projetado para os meses
subsequentes, ou primeiro dia útil imediato, observada a correção
monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de
vencimento antecipado e multa de 10% sobre o valor
remanescente.
Cumpridos os prazos, venham conclusos para designação da
perícia e nomeação de perito médico.
As parcelas vincendas deverão ser recolhidas respeitando a
seguinte ordem de preferência e forma:
1 - o crédito do reclamante e eventuais honorários de sucumbência,
Intimem-se as partes.
deverão ser depositados na conta corrente do patrono.
2 - os valores devidos a título de custas (guia GRU - Unidade
Em 19/02/2018
Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2,
Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo
Vara 0109).
3 - INSS - cota empregado (guia GPS - código 1708)
4- INSS - cota empregador(guia GPS - código 2909) ou 2801-CEI,
Despacho
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0012679-32.2015.5.15.0109
RODOLFO CESAR MUNIZ DE
MOURA
IR (guia DARF - código 5936) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP conectividade social - código 650 ou 660).
5 - demais verbas (perito, leiloeiro, edital, etc), em guia judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764