TRT15 10/04/2018 ° pagina ° 9029 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9029
Considerando-se o reconhecimento em sentença de que a dispensa
ocorreu por inciativa da reclamada, sem justa causa, autorizo a
reclamante ou seu patrono a levantar o FGTS depositado na conta
Em face da ausência da executada, prejudicada a conciliação.
vinculada, bem como se habilitar no programa do segurodesemprego, devendo o Ministério do Trabalho verificar o
preenchimento pela reclamante das demais condições, servindo
cópia da presente ata como ALVARÁ JUDICIAL
Manifeste-se a executada no prazo de 10 dias sobre o cálculo
apresentado pelo exequente.
Admissão: 15.05.2012
Demissão: 10.02.2014
Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise dos cálculos
Remuneração R$ 1.270,00 mensais.
e eventual homologação.
Nº do PIS: 1254181018-2
Nome da Mãe: Fátima Aparecida Paes da Costa
Sem prejuízo, requereu o patrono do exequente a expedição de
guia para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
diretamente ao MM. Juízo de Origem.
Nada mais
Considerando o silêncio da executada, defiro a expedição das
guias.
Requer, ainda, a aplicação de multa pela ausência da executada.
Tendo em vista o princípio da boa fé e a justificativa apresentada
pelo patrono da executada da impossibilidade de comparecimento,
indefiro nesta oportunidade. Protestos do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117644