TRT15 14/03/2018 ° pagina ° 6212 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
6212
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Fundamentação
Ciência da planilha de atualização de valores id 16b6270,
Despacho
Processo Nº CartPrec-0012435-63.2016.5.15.0014
AUTOR
JOSE ANTONIO LOBO LOPES
ADVOGADO
MARCIA REGINA PEREIRA
LEMOS(OAB: 82241/SP)
RÉU
JULIO SASSAKI
Processo: 0012460-76.2016.5.15.0014
AUTOR: ADRIEL FERREIRA DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: GONZAGAS
- JOSE ANTONIO LOBO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012435-63.2016.5.15.0014
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ANTONIO LOBO LOPES
RÉU: JULIO SASSAKI
O reclamante apresenta ação contra a reclamada, alegando que
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que em 19/01/2018 decorreu o prazo de cinco dias para
executada opor embargos à execução. Nada mais.
Faço o processo concluso.
Alexandre de Brito Silva - Técnico Judiciário
trabalhou para a ré, sem anotação do contrato de trabalho em sua
CTPS.
Pede o reconhecimento de vínculo empregatício, além da
condenação da ré ao cumprimento das obrigações referidas na
inicial.
A reclamada apresentou defesa aduzindo que o reclamante lhe
DESPACHO
Em face do cumprimento da carta precatória, devolva-se a
prestou serviços na condição de trabalhador eventual.
Em réplica houve manifestação sobre a defesa e documentos
juntados.
deprecata à origem.
O reclamante não compareceu à sessão de audiência em que
deveria depor e foi declarado confesso.
Em 13 de Março de 2018.
Foram produzidas provas documentais e pericial.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0012460-76.2016.5.15.0014
AUTOR
ADRIEL FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
AYRES ANTUNES BEZERRA(OAB:
273986/SP)
RÉU
GONZAGAS
ADVOGADO
SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA(OAB: 26018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL FERREIRA DA LUZ
- GONZAGAS
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas da reclamada.
Frustradas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Isto posto, a MM. Vara D E C I D I U:
Benefícios da justiça gratuita a favor do reclamante
Os benefícios da justiça gratuita forma deferidos ao trabalhador às
fls. 36.
É inconstitucional norma jurídica que atribui ônus de pagamento de
custas e despesas processuais (inclusive honorários periciais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116708