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TRT15 ° 2434/2018 ° Página 6212

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TRT15 14/03/2018 ° pagina ° 6212 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018

6212

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Fundamentação
Ciência da planilha de atualização de valores id 16b6270,

Despacho
Processo Nº CartPrec-0012435-63.2016.5.15.0014
AUTOR
JOSE ANTONIO LOBO LOPES
ADVOGADO
MARCIA REGINA PEREIRA
LEMOS(OAB: 82241/SP)
RÉU
JULIO SASSAKI

Processo: 0012460-76.2016.5.15.0014
AUTOR: ADRIEL FERREIRA DA LUZ

Intimado(s)/Citado(s):

RÉU: GONZAGAS

- JOSE ANTONIO LOBO LOPES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012435-63.2016.5.15.0014
SENTENÇA

AUTOR: JOSE ANTONIO LOBO LOPES
RÉU: JULIO SASSAKI

O reclamante apresenta ação contra a reclamada, alegando que
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que em 19/01/2018 decorreu o prazo de cinco dias para
executada opor embargos à execução. Nada mais.
Faço o processo concluso.
Alexandre de Brito Silva - Técnico Judiciário

trabalhou para a ré, sem anotação do contrato de trabalho em sua
CTPS.
Pede o reconhecimento de vínculo empregatício, além da
condenação da ré ao cumprimento das obrigações referidas na
inicial.
A reclamada apresentou defesa aduzindo que o reclamante lhe

DESPACHO
Em face do cumprimento da carta precatória, devolva-se a

prestou serviços na condição de trabalhador eventual.
Em réplica houve manifestação sobre a defesa e documentos
juntados.

deprecata à origem.

O reclamante não compareceu à sessão de audiência em que
deveria depor e foi declarado confesso.

Em 13 de Março de 2018.

Foram produzidas provas documentais e pericial.
Juiz(íza) do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTSum-0012460-76.2016.5.15.0014
AUTOR
ADRIEL FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
AYRES ANTUNES BEZERRA(OAB:
273986/SP)
RÉU
GONZAGAS
ADVOGADO
SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA(OAB: 26018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL FERREIRA DA LUZ
- GONZAGAS

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas da reclamada.
Frustradas as tentativas de conciliação.
É o relatório.

Isto posto, a MM. Vara D E C I D I U:

Benefícios da justiça gratuita a favor do reclamante

Os benefícios da justiça gratuita forma deferidos ao trabalhador às
fls. 36.
É inconstitucional norma jurídica que atribui ônus de pagamento de
custas e despesas processuais (inclusive honorários periciais e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116708

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