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TRT15 ° 2430/2018 ° Página 20689

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TRT15 08/03/2018 ° pagina ° 20689 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018

20689

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ACÓRDÃO

PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0010274-14.2017.5.15.0057

RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

RECORRENTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES
S.A.

RECORRIDO: LUZIA DA SILVCA ESQUERDO

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU

DECIDE-SE: conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,

JUIZ SENTENCIANTE: JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA

rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, e NÃO PROVÊ-LO,
mantendo a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
com os seguintes acréscimos: quanto a preliminar de ilegitimidade
de parte, a recorrente, CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A., não é parte passiva ilegítima, porquanto foi
indicada pela reclamante como possível devedora, o que é
suficiente para justificar sua legitimidade passiva, tendo em vista
que esta é aferida em abstrato, conforme a teoria da asserção
adotada por nosso ordenamento jurídico, tal como entendeu a
origem. As alegações da recorrente se confundem com o mérito e
com este serão analisadas. No mérito, quanto à aplicação do Tema
nº 246, do STF, sem razão, porquanto referido tema, de
repercussão geral, foi julgado em definitivo pelo STF em
30/03/2017, e se refere à responsabilidade subsidiária do Ente
Público, o que não é o caso dos autos, uma vez que a recorrente se
trata de sociedade anônima, pessoa jurídica de direito privado - ID
eee4a8b; quanto à responsabilidade subsidiária, a segunda ré
sequer juntou com sua defesa uma cópia do contrato de prestação
de serviços firmado com a primeira reclamada. Na audiência de
instrução, o preposto da recorrente afirmou ao MM. Juízo de origem
que "(....) Via a reclamante trabalhando lá, mas poucas vezes
porque o seu local de trabalho era diferente" - ID 1e79634. A
primeira reclamada, por sua vez, não compareceu na audiência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452

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