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TRT15 ° 2426/2018 ° Página 6200

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TRT15 02/03/2018 ° pagina ° 6200 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011186-60.2015.5.15.0128
AUTOR
JANDER FERNANDO RICARDO
ADVOGADO
GUSTAVO SALES MODENESE(OAB:
271746/SP)
RÉU
CONSTRUDECOR S/A
ADVOGADO
MARIA HELENA MAGALHAES(OAB:
129927/SP)
RÉU
ANDRE LUIS BASSO
ADVOGADO
ANDRE TICIANELLI AZANK(OAB:
351487/SP)
ADVOGADO
JOAO ALBERTO FLORINDO DA
SILVA(OAB: 260852/SP)

6200

do Trabalho. Comprovação dos recolhimentos fiscais nos termos do
artigo 75 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, IN-RFB nº 1.500/2014 e suas posteriores
alterações e Lei nº 12.350/2010.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas através de
guia GPS código 2909 (reclamação trabalhista -CNPJ) ou GPS
código 2801 (reclamação trabalhista - CEI), devendo ser
comprovado o pagamento nos autos, através de uma guia
autenticada e uma cópia simples. A reclamada poderá obter o
código bem como o valor atualizado, até a data do efetivo

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS BASSO
- CONSTRUDECOR S/A
- JANDER FERNANDO RICARDO

adimplemento, na Receita Federal do Brasil ou pela Internet no sítio
www.receita.fazenda.gov.br, menu Receita Previdenciária, opção
Pagamentos.
Intime-se o exequente para promover a execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.

PODER JUDICIÁRIO

Sem prejuízo, em observância às garantias constitucionais da

JUSTIÇA DO TRABALHO

efetividade e razoável duração do processo, presumo desde logo o
interesse do exequente no prosseguimento da execução, nos

Fundamentação
Processo: 0011186-60.2015.5.15.0128
AUTOR: JANDER FERNANDO RICARDO
RÉU: ANDRE LUIS BASSO e outros

termos do mencionado dispositivo.
Nesse sentido, foram aprovados os enunciados n.º 113 e 115 na 2º
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida
pela Anamatra, in verbis:

DESPACHO

"113.EXECUÇÃO DE OFÍCIO E ART. 878 DA CLT
EM RAZÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA

Vistos etc.

EFETIVIDADE (CF, ART. 5º, XXXV), DA RAZOÁVEL DURAÇÃO
DO PROCESSO (CF, ART. 5º, LXXVIII) E EM FACE DA

No tocante à responsabilidade do 1º reclamado (ANDRE LUIS
BASSO), homologo os cálculos apresentados pelo reclamante,
fixando-se os valores devidos, atualizáveis e majoráveis por juros
moratórios, na forma da Lei, até o efetivo pagamento em:
-Principal (já deduzida a cota do segurado): R$ 39.887,98
-Juros sobre o principal: R$ 13.320,16
-Honorários advocatícios: R$ 8.209,96
-Contrib. Previdenc. (Reclamante): R$ 1.524,92
-Contrib. Previdenc. (Reclamada + SAT): R$ 4.948,13
-Total da execução em 27/02/2018: R$ 67.891,15
Com fulcro na Resolução nº 180, de 05/03/2012, do C. TST, no
prosseguimento da execução deverão ser observados os valores de
depósitos recursais existentes nos autos, se o caso, assegurada a
sua dedução do valor da execução.
Os descontos fiscais incidentes, se o caso, deverão ser
apresentados e efetuados pela reclamada por ocasião do
pagamento, tendo como base de cálculo o principal corrigido, sob
pena de expedição de ofício à Receita Federal para as providências
pertinentes e legalmente exigíveis, tudo consoante os termos da
Consolidação dos Provimentos da C. Corregedoria-Geral da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116218

DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARCELAS ESTAS
ACESSÓRIAS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CF, ART.
114, VIII), O ART. 878 DA CLT DEVE SER INTERPRETADO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DE MODO A PERMITIR A
EXECUÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, AINDA
QUE A PARTE ESTEJA ASSISTIDA POR ADVOGADO.
115.EXECUÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
A TEOR DO ART. 794 DA CLT, NÃO HÁ NULIDADE
PROCESSUAL QUANDO O JUÍZO REALIZA A EXECUÇÃO DE
OFÍCIO, PORQUE INEXISTENTE MANIFESTO PREJUÍZO
PROCESSUAL.".
Assim, intime 1º reclamado (ANDRE LUIS BASSO), na pessoa
de seu(s) advogado(s), para pagamento do valor da execução,
no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena
de prosseguir a execução forçada, conforme previsão dos
artigos 876 a 890 da CLT, até a completa satisfação da quantia
homologada.
Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à

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