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TRT15 ° 2425/2018 ° Página 33965

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TRT15 01/03/2018 ° pagina ° 33965 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018

CRI de Caraguatatuba/SP).

33965

conforme decidido acima, atentando-se ao que restou decidido
quanto aos efeitos da hasta pública.

Pois bem.
Certifique-se o processamento destes Embargos nos autos
De forma geral, os embargos de terceiro podem ser manejados por

principais, juntando-se cópia da presente decisão.

aquele que, não sendo parte no processo, sofra constrição ou
ameaça de constrição de seus bens que possua ou sobre os quais

Comunique-se o leiloeiro com a urgência que o caso requer,

tenha direito incompatível com o ato constritivo(art. 674, do CPC).
Ciência às embargantes.
Os documentos trazidos pelas embargantes comprovam as
penhoras que recaem sobre os bens, havendo motivo suficiente

Intimem-se o(s) embargado(s).

para a propositura da presente demanda.
Itápolis, data da assinatura diigital.
Também colacionaram as autoras documentos que evidenciam a
posse e domínio sobre parte dos imóveis, a permitir a suspensão do
feito principal em relação ao bem constrito, nos termos do artigo 678
do CPC.

Defiro, portanto, o pedido liminar de suspensão do feito principal

JEFERSON PEYERL

Juiz do Trabalho

(0189900-03.2006.5.15.0049) em relação aos bens embargados até
o trânsito em julgado destes embargos.

Considerando a informação supra de que os imóveis serão levados
a leilão no dia 21.02.2018, mantenho a hasta designada, mas
suspendo os seus efeitos até a decisão final a ser proferida neste
processo.

Dando prosseguimento, processem-se os embargos de terceiro,
notificando-se o(s) embargado(s) aos cuidados do(s) patrono(s)
constituído(s) nos autos principais, cadastrando-o(s) para contestálos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos
como verdadeiros os fatos narrados pelas embargantes, nos termos
do artigo 679 do CPC.

No mesmo prazo, o(s) embargado(s) deverá(ão) juntar procuração
nestes autos.

Após, notifiquem-se as partes para que digam se pretendem a
produção de outras provas, especificando-as e justificando-as,
devendo ainda a embargante apresentar réplica, se assim o
pretender, tudo no prazo de 10 dias.

Silentes as partes quanto às provas, tornem os autos conclusos
para julgamento.

Suspenda-se o curso do processo em relação ao bem embargado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154

Despacho
Processo Nº ET-0010270-64.2018.5.15.0049
EMBARGANTE
HELOISA EUGENIA MARINHO
HOLANDA SALOMAO
ADVOGADO
ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA
PACOLA(OAB: 155401/SP)

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