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TRT15 ° 2402/2018 ° Página 23544

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TRT15 25/01/2018 ° pagina ° 23544 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

Processo Nº AP-0011113-85.2015.5.15.0032
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
AGRAVANTE
RAFAEL PAULINO - ME
ADVOGADO
WAGNER NASCIMENTO
JAYME(OAB: 146018/SP)
AGRAVANTE
RAFAEL PAULINO
ADVOGADO
WAGNER NASCIMENTO
JAYME(OAB: 146018/SP)
AGRAVADO
MARIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
HERBERT OROFINO COSTA(OAB:
145354-D/SP)

23544

Relator

Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho de
acordo com o art. 111, II, do Regimento Interno deste E. Tribunal.

É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAULINO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO

Não conheço do agravo de petição interposto pelo executado, uma
PROCESSO nº 0011113-85.2015.5.15.0032 (AP)

vez que o executado se vale de remédio inadequado para a

AGRAVANTE: RAFAEL PAULINO - ME, RAFAEL PAULINO

finalidade colimada.

AGRAVADO: MARIA ALVES DOS SANTOS
Após prolação da sentença de mérito (ID n. 813f070), o Juízo
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

monocrático homologou (ID n. d408177) os cálculos de liquidação e
intimou o reclamado para honrar o devido. Nada obstante, porque

SENTENCIANTE: LENITA APARECIDA PEREIRA CORBANEZI

silente, o Juízo singular, após incluir a pessoa natural do Sr.
RAFAEL PAULINO na polaridade passiva da presente demanda,

RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE

ordenou inúmeras providências próprias da fase de execução.

SOUZA
lh

Dentre as providências acima mencionadas, cito especialmente a
penhora do imóvel de matrícula n. 124121 (ID n. ac43db5).

É neste momento que os reclamados agravam de petição, isto
sem, todavia, dirigir quaisquer razões à primeira instância,
muito menos, diga-se, embargar a execução, como lhes faculta
o artigo 884, da CLT.

Após este breve relato, importa esclarecer que cabe agravo de
Cuida-se de agravo de petição interposto pelos reclamados

petição, no prazo de 8 (oito), das "decisões do Juiz ou Presidente,

RAFAEL PAULINO - ME e RAFAEL PAULINO. Argui, em síntese,

nas execuções" (artigo 897, "a", da CLT).

que o presente processo está eivado de nulidade absoluta,
porquanto o Sr. RAFAEL PAULINO fora citado embora preso, nos

Assim - embora o reclamado alegue, em seu agravo de petição,

termos de ID n. 4d067de.

"que o presente processo está eivado de nulidade absoluta", porque
o único titular da reclamada fora citado enquanto preso - vejo, em

Contraminuta do agravado ao ID n. 92b1c56.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921

verdade, que não há nos autos decisão passível de revisão

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