TRT15 25/01/2018 ° pagina ° 23544 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
Processo Nº AP-0011113-85.2015.5.15.0032
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
AGRAVANTE
RAFAEL PAULINO - ME
ADVOGADO
WAGNER NASCIMENTO
JAYME(OAB: 146018/SP)
AGRAVANTE
RAFAEL PAULINO
ADVOGADO
WAGNER NASCIMENTO
JAYME(OAB: 146018/SP)
AGRAVADO
MARIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
HERBERT OROFINO COSTA(OAB:
145354-D/SP)
23544
Relator
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho de
acordo com o art. 111, II, do Regimento Interno deste E. Tribunal.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Não conheço do agravo de petição interposto pelo executado, uma
PROCESSO nº 0011113-85.2015.5.15.0032 (AP)
vez que o executado se vale de remédio inadequado para a
AGRAVANTE: RAFAEL PAULINO - ME, RAFAEL PAULINO
finalidade colimada.
AGRAVADO: MARIA ALVES DOS SANTOS
Após prolação da sentença de mérito (ID n. 813f070), o Juízo
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
monocrático homologou (ID n. d408177) os cálculos de liquidação e
intimou o reclamado para honrar o devido. Nada obstante, porque
SENTENCIANTE: LENITA APARECIDA PEREIRA CORBANEZI
silente, o Juízo singular, após incluir a pessoa natural do Sr.
RAFAEL PAULINO na polaridade passiva da presente demanda,
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
ordenou inúmeras providências próprias da fase de execução.
SOUZA
lh
Dentre as providências acima mencionadas, cito especialmente a
penhora do imóvel de matrícula n. 124121 (ID n. ac43db5).
É neste momento que os reclamados agravam de petição, isto
sem, todavia, dirigir quaisquer razões à primeira instância,
muito menos, diga-se, embargar a execução, como lhes faculta
o artigo 884, da CLT.
Após este breve relato, importa esclarecer que cabe agravo de
Cuida-se de agravo de petição interposto pelos reclamados
petição, no prazo de 8 (oito), das "decisões do Juiz ou Presidente,
RAFAEL PAULINO - ME e RAFAEL PAULINO. Argui, em síntese,
nas execuções" (artigo 897, "a", da CLT).
que o presente processo está eivado de nulidade absoluta,
porquanto o Sr. RAFAEL PAULINO fora citado embora preso, nos
Assim - embora o reclamado alegue, em seu agravo de petição,
termos de ID n. 4d067de.
"que o presente processo está eivado de nulidade absoluta", porque
o único titular da reclamada fora citado enquanto preso - vejo, em
Contraminuta do agravado ao ID n. 92b1c56.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
verdade, que não há nos autos decisão passível de revisão