TRT15 23/01/2018 ° pagina ° 49951 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
49951
Os valores da execução deverão ser corrigidos na data do
efetivo pagamento.
DESPACHO
Intimem-se a Reclamante.
Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de
Intime-se a 1ª Reclamada para pagar, em 48 (quarenta e oito)
insalubridade e/ou periculosidade, determino a realização de
horas, ou garantir a execução.
perícia para apuração de eventual trabalho em tais condições.
Para tanto, nomeio como perito o Eng. MÁRIO ANTONIO ROSSIT,
Em havendo depósito com o código "02" (pagamento) ou
que deverá apresentar o laudo no prazo de 60 dias, contados após
expressa referência a pagamento da execução, liberem-se aos
o prazo ora deferido para apresentação de quesitos.
interessados, intimando-os das liberações ocorridas, bem
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes
como proceda às transferências, se necessárias.
técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão, caso já
não tenham apresentado anteriormente.
Após, liberem-se à Reclamada, eventuais saldos
Para fins de informação das partes sobre data e local da realização
remanescentes/depósitos recursais, dê-se baixa e arquivem-se
da perícia, o perito nomeado deverá entrar em contato diretamente
os presentes autos.
com as partes.
O perito deverá, ainda, informar nos autos a data designada para
Outrossim, decorrido o prazo sem que haja pagamento ou
realização da perícia, a fim de que tal data seja agendada pela
garantia da execução, fica a Reclamante ciente de que, para dar
Secretaria da Vara no processo eletrônico.
prosseguimento à execução, deverá, em 05 (cinco) dias,
Fica a reclamada, desde já, ciente de que deverá permitir o ingresso
requerer o uso pelo Juízo de medidas constritivas, mediante
do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico,
utilização dos convênios judiciais disponíveis.
em suas dependências, quando da realização da visita técnica.
HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização
LINS, 29 de Novembro de 2017.
da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito
judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo
serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como
ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010820-54.2017.5.15.0062
AUTOR
MARCELO AMARANTE BAENA
ADVOGADO
ELIAQUIM DA COSTA
RESENDE(OAB: 300068/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO(OAB:
211810/SP)
de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago livremente por qualquer
das partes, mediante depósito direto na conta do perito (Eng. Mário
Antônio Rossit, inscrito no CPF sob o n. 624.197.818-72, conta
corrente: 7105-6, do Banco do Brasil S/A, agência: 5598-0), e
comprovação nos autos no prazo de 10 dias.
Desde já consigno que o artigo 790-B, §3º, da CLT, será
Intimado(s)/Citado(s):
interpretado de acordo com os artigos 6º, 7º e 8º do CPC, e caso o
- JBS S/A
- MARCELO AMARANTE BAENA
perito nomeado não aceite o encargo judicial a ele proposto por não
ter sido depositado por qualquer das partes o valor dos honorários
prévios, e não seja possível a nomeação de outro perito que aceite
o encargo nos mesmos moldes, respeitando o direito constitucional
PODER JUDICIÁRIO
fundamental de razoável duração do processo, os pedidos
JUSTIÇA DO TRABALHO
pendentes da prova pericial serão decididos pelo ônus da prova, o
Fundamentação
qual fixo única e exclusivamente para a prova pericial como sendo
da reclamada para o caso conforme artigo 818, § 1º e 2º da CLT,
Processo: 0010820-54.2017.5.15.0062
AUTOR: MARCELO AMARANTE BAENA
RÉU: JBS S/A
(ana)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
por possuir mais condições e facilidade para cumprir o encargo e
obter a prova.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre
o mesmo, no prazo comum de 10 (dez) dias.