TRT15 23/01/2018 ° pagina ° 3787 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
3787
O art. 483, 'd' da CLT expressa claramente que "o empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
AMERICANA, 15 de Dezembro de 2017.
indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do
contrato".
Deste modo, não realizando os depósitos fundiários corretamente
pelo reclamado, tal ato enseja na rescisão indireta, devendo a ré
conceder ao empregado o direito de perceber as verbas contratuais
e rescisórias inadimplidas que faz jus.
Despacho
No tocante a rescisão indireta pelo inadimplemento do depósito do
FGTS, a jurisprudência do C. TST assevera:
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO
FGTS. A retenção indevida das parcelas recolhidas ao FGTS é
motivo suficiente para o reconhecimento da descisão indireta, haja
Processo Nº RTOrd-0013605-57.2017.5.15.0007
AUTOR
AGOSTINHO JOSE DE LIMA NETO
ADVOGADO
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA GOMES(OAB:
336500/SP)
RÉU
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO JOSE DE LIMA NETO
vista a prática da falta grave perpetrada pelo empregador. Recurso
de Revista conhecido e provido. ( TST. PROC. RR Nº.
18645520115030139 - 1864-55.2011.5.03.0139. T-3. MIN. REL.
ALBERTO BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. DJ: 26/06/2013.
DJE: 01/07/2013 ).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inocorrendo a baixa na CTPS e a liberação do FGTS e SD,
implicará em dano iminente e irreparável, inviabilizando o sustento
do trabalhador e comprometendo a sobrevivência da sua família.
Eis que se trata de crédito de natureza alimentar, no qual o autor
não pode sucumbir ao tempo da entrega da prestação jurisdicional.
No tocante a data para se considerar a rescisão do contrato de
trabalho, acolho a indicada na inicial (24/10/2017).
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
Destarte, presentes os requisitos essenciais predicados pela norma
AMERICANA - SP - CEP: 13478-540
vigente, CONCEDE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 24/10/2017 e
determinar que no prazo de 05 (cinco) dias, da intimação, a ré
TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: [email protected]
proceda conjuntamente a baixa da CTPS e entregue as guias de
liberação do FGTS e SD, sob pena de multa diária ora fixada no
importe de R$ 100,00 (cem) reais até o limite de R$ 5.000,00 (cinco
mil) reais em prol da reclamante, em razão de eventual
PROCESSO: 0013605-57.2017.5.15.0007
descumprimento. A reclamante deverá procurar diretamente a
reclamada para entrega da CTPS, que emitira recibo. Após o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cumprimento das obrigações, a reclamada deverá entregar os
documentos diretamente à reclamante, mediante recibo.
Após integral cumprimento, aguarde-se audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
AUTOR: AGOSTINHO JOSE DE LIMA NETO