Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 2400/2018 ° Página 3787

  • Início
« 3787 »
TRT15 23/01/2018 ° pagina ° 3787 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

3787

O art. 483, 'd' da CLT expressa claramente que "o empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida

AMERICANA, 15 de Dezembro de 2017.

indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do
contrato".

Deste modo, não realizando os depósitos fundiários corretamente
pelo reclamado, tal ato enseja na rescisão indireta, devendo a ré
conceder ao empregado o direito de perceber as verbas contratuais
e rescisórias inadimplidas que faz jus.

Despacho
No tocante a rescisão indireta pelo inadimplemento do depósito do
FGTS, a jurisprudência do C. TST assevera:

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO
FGTS. A retenção indevida das parcelas recolhidas ao FGTS é
motivo suficiente para o reconhecimento da descisão indireta, haja

Processo Nº RTOrd-0013605-57.2017.5.15.0007
AUTOR
AGOSTINHO JOSE DE LIMA NETO
ADVOGADO
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA GOMES(OAB:
336500/SP)
RÉU
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO JOSE DE LIMA NETO

vista a prática da falta grave perpetrada pelo empregador. Recurso
de Revista conhecido e provido. ( TST. PROC. RR Nº.
18645520115030139 - 1864-55.2011.5.03.0139. T-3. MIN. REL.
ALBERTO BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. DJ: 26/06/2013.
DJE: 01/07/2013 ).

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Inocorrendo a baixa na CTPS e a liberação do FGTS e SD,
implicará em dano iminente e irreparável, inviabilizando o sustento
do trabalhador e comprometendo a sobrevivência da sua família.
Eis que se trata de crédito de natureza alimentar, no qual o autor
não pode sucumbir ao tempo da entrega da prestação jurisdicional.

No tocante a data para se considerar a rescisão do contrato de
trabalho, acolho a indicada na inicial (24/10/2017).
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
Destarte, presentes os requisitos essenciais predicados pela norma

AMERICANA - SP - CEP: 13478-540

vigente, CONCEDE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 24/10/2017 e
determinar que no prazo de 05 (cinco) dias, da intimação, a ré

TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: [email protected]

proceda conjuntamente a baixa da CTPS e entregue as guias de
liberação do FGTS e SD, sob pena de multa diária ora fixada no
importe de R$ 100,00 (cem) reais até o limite de R$ 5.000,00 (cinco
mil) reais em prol da reclamante, em razão de eventual

PROCESSO: 0013605-57.2017.5.15.0007

descumprimento. A reclamante deverá procurar diretamente a
reclamada para entrega da CTPS, que emitira recibo. Após o

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

cumprimento das obrigações, a reclamada deverá entregar os
documentos diretamente à reclamante, mediante recibo.

Após integral cumprimento, aguarde-se audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823

AUTOR: AGOSTINHO JOSE DE LIMA NETO

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado