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TRT15 ° 2400/2018 ° Página 28608

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TRT15 23/01/2018 ° pagina ° 28608 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

- PEDRO NECHAR JUNIOR
- RAUL FRANCISCO JULIATO
- REGINA LUCIA MASTROCOLA COLLETES
- RICARDO SANTAELLA ROSA
- RONALDO NAMI PEDRO
- SANDRA REGINA FERRARI PIGON
- SEBASTIAO JOSE VIDOTO CAMARGO
- SERGIO DA COSTA PEREZ
- SERGIO REBELLATO
- SIDNEY MORENO GIL
- THEREZINHA HERNANDEZ GONZALEZ RIBAS
- VANDERLEI SANCHES ALVARES
- WAGNER APARECIDO GONCALVES
- WAGNER SALBEGO
- WALTHER APPENDINO

28608

responsável pela digitalização e juntada das peças necessárias ao
julgamento em segunda instância, no mesmo prazo alusivo ao
recurso ou incidente processual, independentemente de nova
intimação (art. 27, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012).
V) Os autos físicos ficarão à disposição dos interessados para vista,
em Secretaria, e poderão ser retirados em carga pelos advogados
das partes regularmente constituídos, Peritos Judiciais e
Magistrados.
VI).Ciência às partes da decisão proferida à fl. 5731 do processo
físico.

Em 11 de Dezembro de 2017.

Juiz do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Processo: 0150700-48.1989.5.15.0028
AUTOR: REGINA LUCIA MASTROCOLA COLLETES e outros (39)
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGF)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0163300-42.2005.5.15.0028
AUTOR
ADAIR FERNANDES
ADVOGADO
ACACIO RIBEIRO AMADO
JUNIOR(OAB: 82471/SP)
AUTOR
SUELI PINHEIRO
ADVOGADO
ACACIO RIBEIRO AMADO
JUNIOR(OAB: 82471/SP)
RÉU
CLODOVIL APARECIDO DA SILVA
RÉU
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA FILHO
RÉU
DALMAR INDUSTRIA DE MOVEIS DE
ACO LTDA

WRQ/ESC
DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR FERNANDES
- SUELI PINHEIRO

I) A partir desta data, os autos desta ação trabalhista tramitarão
EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho - Pje-JT, com a mesma numeração única
PODER JUDICIÁRIO

dos autos físicos (art. 25 e 26, do Provimento GP-VPJ-CR Nº

JUSTIÇA DO TRABALHO

05/2012).
II) Todos os atos processuais, inclusive a juntada de petições e

Fundamentação

documentos pelas partes ou terceiros, deverão ser efetuados
EXCLUSIVAMENTE no PJE-JT, observando a legislação que

Processo: 0163300-42.2005.5.15.0028

regulamenta o sistema.

AUTOR: ADAIR FERNANDES e outros

III) As petições relativas aos processos eletrônicos, enviadas por e-

RÉU: DALMAR INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA e outros

Doc, protocolo integrado ou outro meio físico, serão consideradas

(2)

INEXISTENTES. As partes que as produzirem deverão retirá-las,
em Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o que as petições

WRQ/ESC

serão destruídas, independentemente de nova ordem ou
comunicação, exceto àquelas encaminhadas por e-Doc, cujo

DESPACHO

recebimento será recusado no sistema sem qualquer comunicação
ao peticionário (art. 13, parágrafos 1º e 2º, do Provimento GP-VPJ-

I) A partir desta data, os autos desta ação trabalhista tramitarão

CR Nº 05/2012).

EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico

IV) Não será necessária a juntada nestes autos eletrônicos de

da Justiça do Trabalho - Pje-JT, com a mesma numeração única

outras peças digitalizadas referentes aos autos físicos, EXCETO se

dos autos físicos (art. 25 e 26, do Provimento GP-VPJ-CR Nº

sobrevier recurso ou incidente processual, ficando o recorrente

05/2012).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823

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