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TRT15 ° 2376/2017 ° Página 1740

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TRT15 18/12/2017 ° pagina ° 1740 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017

1740

Decisão

identificado(s):

Documentos associados ao processo

Título

Tipo

Ata Audiência

Documento Diverso

Chave de acesso**

17082210511796000
000066414231

Processo Nº RTSum-0011556-80.2017.5.15.0124
AUTOR
CARLOS HUMBERTO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO
ERICA LEITE DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 247654/SP)
ADVOGADO
ANDRESA RODRIGUES ABE
PESQUERO(OAB: 253189/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
ADVOGADO
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
- CARLOS HUMBERTO FERREIRA GOMES

17082210511078400
Contestação

Documento Diverso
000066414211
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

17082210505663200
Procuração Recda

Documento Diverso
000066414176

Fundamentação

17082210504944100
Procuração Autor

Documento Diverso
000066414157
Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 25, CENTRO, PENAPOLIS - SP CEP: 16300-000

17082210503727900
Inicial

Documento Diverso
000066414125
TEL.: (18) 36525669 - EMAIL: [email protected]

CPI proc. nº 1642-

17082210502805400
Documento Diverso

06.2016.5.05.0641

000066414103

PROCESSO: 0011556-80.2017.5.15.0124
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

17082210491719000
Petição Inicial

Petição Inicial
000066414072

AUTOR: CARLOS HUMBERTO FERREIRA GOMES
RÉU: AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A

OBS: DAR CIÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES.
DECISÃO PJe-JT

Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá

Vistos etc.

comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
acesso a eles ou receber orientações.
A despeito das razões expendidas pela parte autora, na
PENAPOLIS, 18 de Dezembro de 2017.

manifestação à exceção de incompetência, não há controvérsia
quanto ao fato de que a prestação de serviços se deu na região de
José Bonifácio/SP, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral
estabelecida no artigo 651, da CLT, com a remessa dos autos à
Vara do Trabalho daquele município.

ACOLHO, assim, a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ofertada e
determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de José
Bonifácio/SP, com as homenagens de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113956

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