TRT15 24/10/2017 ° pagina ° 1999 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
1999
O favorecido deverá imprimir o presente documento e apresentá-lo
Fica V. Sa. notificado para:
à instituição financeira, nos termos
do Provimento GP-VPJ-CR n° 1/2017 do TRT 15ª Região"
ID. dbfbc1b:
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
"SENTENÇA
Vistos, etc.
da Justiça do Trabalho (DEJT).
CACAPAVA, 23 de Outubro de 2017.
1. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos
principais n° 0010461-64.2016.5.15.0119, extinguindo-se aquele
processo, considero assim prejudicado o prosseguimento da
LUIS ALBERTO GOMES NASCIMENTO
presente ação cautelar, diante da perda de seu objeto e
consequente interesse da parte requerente.
2. Diante das certidões juntadas pela secretaria, em cumprimento
aos termos do Provimento GP/CR n° 01/2013, verifica-se que todas
as pessoas que sofreram bloqueio em conta, incluindo a reclamada
Edital
principal, não possuem restrições no BNDT, razão pela qual
determina-se a devolução de todos os valores constritos aos
respectivos titulares das contas bloqueadas.
Processo Nº RTSum-0010453-87.2016.5.15.0119
AUTOR
ADSON BOER
ADVOGADO
LILIA MARIA SILVA FERREIRA DE
PAIVA(OAB: 121453/SP)
RÉU
EJR DE OLIVEIRA - EPP
3. Pelo exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do
Intimado(s)/Citado(s):
- EJR DE OLIVEIRA - EPP
CPC/2015.
4. Custas pela requerente, das quais fica isenta, nos termos da Lei.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
5. Cumpra-se o determinado no item 2, intimando-se os requeridos
Justiça do Trabalho - 15ª Região
para que promovam a impressão das guias de levantamento
diretamente no sistema, apresentado-as à Instituição Financeira
para saque; soerguidos os valores, arquivem-se os autos, com as
Vara do Trabalho de Caçapava
cautelas de praxe.
Em 6 de Setembro de 2017.(...)"
Para os reclamantes listados no expediente abaixo:
Processo nº 0010453-87.2016.5.15.0119
Id n. ID. 044c311:
"Guia de retirada n° 384/2017 expedida em seu favor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112286
AUTOR: ADSON BOER
RÉU: EJR DE OLIVEIRA - EPP