TRT15 02/10/2017 ° pagina ° 13419 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
-correção monetária: desde o mês subsequente ao da prestação
dos serviços (Súmula 200 do TST), a partir do primeiro dia do mês
(Súmula 381 do TST);'
-juros de mora: incidirão, pro rata die e a contar do ajuizamento da
ação no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, dada a
inconstitucionalidade do disposto no art. 5º da Lei n.º 11.960, de
29.06.2009 (ADIs 4357 e 4425).
-Imposto de renda: descontos nos créditos da parte autora,
13419
Processo Nº RTOrd-0010650-21.2016.5.15.0029
AUTOR
JOSE MARCOS ANTONIO
ADVOGADO
AMARILDO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 157074/SP)
ADVOGADO
CLAUDEMIR ANTUNES(OAB:
157086/SP)
RÉU
ELETROMAX - ELETRICA E
AUTOMACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
FABIO MOIA TEIXEIRA(OAB:
159458/SP)
RÉU
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
VIVIANI BARBOZA GARAVASO(OAB:
153302/SP)
calculados sobre as parcelas tributáveis (artigo 46 da Lei n.
8.541/92), porque contribuinte do imposto é a parte a quem acorre o
acréscimo patrimonial decorrente da condenação, sendo a
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANTONIO
reclamada mera responsável pelo recolhimento respectivo. Excluem
-se da base de cálculo os juros de mora (art. 404 do CC - OJ n. 400
da SDI-I do TST). Observar-se-á a IN SRF n. 1127/2011.
-contribuições previdenciárias: a cargo da reclamada, no prazo e
forma de cálculo previstos no artigo 276 do Decreto n. 3.048/99,
DESTINATÁRIOS:
observados o que dispõe o inciso III da Súmula 368 do TST e § 3º
do artigo 43 da Lei n. 8.212/91, estando autorizados descontos das
contribuições da parte autora.
-não têm natureza salarial: os valores deferidos a título de reflexos
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
das parcelas deferidas em férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Demais
verbas têm natureza salarial.
-dedução: conforme definido na fundamentação.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas com base
no valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$
20.000,00, dispensadas na forma da lei.
O cumprimento do presente julgado não prescinde do trânsito em
julgado, bem como, cuidando-se de prestações sucessivas, do
reexame necessário.
Ficam V. Sa. intimadas da data designada para oitiva da
testemunha, junto ao Juízo Deprecado, 2ª VT de Bauru, conforme e
Com fulcro no que dispõe o artigo art. 790, § 3º, da CLT e diante da
-mail juntado aos autos, documento ID. 95b87cb.
afirmação da situação de necessidade, concedo à reclamante os
benefícios da gratuidade de justiça.
Favor cientificar seus constituintes.
Publique-se.
Intimem-se.
Ourinhos, 21 de setembro de 2017.
Renato Clemente Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
____________
¹ CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa e JORGE NETO,
Francisco Ferreira. O empregado público. São Paulo: LTR, 2002, p.
57.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010650-21.2016.5.15.0029
AUTOR
JOSE MARCOS ANTONIO
ADVOGADO
AMARILDO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 157074/SP)
ADVOGADO
CLAUDEMIR ANTUNES(OAB:
157086/SP)
RÉU
ELETROMAX - ELETRICA E
AUTOMACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
FABIO MOIA TEIXEIRA(OAB:
159458/SP)
RÉU
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
VIVIANI BARBOZA GARAVASO(OAB:
153302/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111626
- JOSE MARCOS ANTONIO