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TRT15 ° 2310/2017 ° Página 7562

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TRT15 11/09/2017 ° pagina ° 7562 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017

Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010124-94.2017.5.15.0069
AUTOR
MARILIA RAMOS COLLACO
MECHACZEN
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)

7562

Processo Nº RTOrd-0010168-50.2016.5.15.0069
ANNE CAROLINE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
VERENA MARIA REINA
PATELLI(OAB: 338787/SP)
ADVOGADO
DARIELLE KAROLINE ALVES
SOARES(OAB: 321861/SP)
RÉU
INSTITUTO AMERICANO DE
PESQUISA, MEDICINA E SAUDE
PUBLICA - IAPEMESP
ADVOGADO
ANDERSON NEVES DOS
SANTOS(OAB: 246500/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ELDORADO
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE AZEVEDO
FERREIRA(OAB: 102759/SP)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE CAROLINE MONTEIRO DA SILVA
- INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E
SAUDE PUBLICA - IAPEMESP
- MUNICIPIO DE ELDORADO

- MUNICIPIO DE IGUAPE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010168-50.2016.5.15.0069

Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, REGISTRO SP - CEP: 11900-000

AUTOR: ANNE CAROLINE MONTEIRO DA SILVA
RÉU: INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E
SAUDE PUBLICA - IAPEMESP e outros

TEL.: (13) 38214635 - EMAIL: [email protected]

sgs

PROCESSO: 0010124-94.2017.5.15.0069
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

DESPACHO
Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a
conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça

AUTOR: MARILIA RAMOS COLLACO MECHACZEN
RÉU: MUNICIPIO DE IGUAPE

do Trabalho, ou, quando complexos, como no caso vertente, por
perito, nos termos dos §§ 3º e 6º, do art. 879, da CLT;
Considerando que a verificação de cálculos eventualmente
apresentados pelas partes é de difícil realização, sendo, em geral,

DECISÃO PJe-JT

mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos;
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
do Sr. Assistente de Cálculo nesta Vara e a responsabilidade do

stk

Juízo de velar pela observância da "coisa julgada",
independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados
e, finalmente,

Pressupostos extrínsecos

Considerando os princípios da economia e da celeridade

O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a
representação.

processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a

Apresentem os recorridos resposta ao recurso no prazo legal e
após, remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o

célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da
CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por
profissional de confiança deste Juízo.

caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Designo, para elaboração dos cálculos, o Sr. Perito Contábil LUIZ

Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110921

ROBERTO VARGAS, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá

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