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TRT15 ° 2308/2017 ° Página 3617

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TRT15 06/09/2017 ° pagina ° 3617 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

3617

Notificação

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011664-30.2017.5.15.0021
AUTOR
JOAO PAULO COELHO
ADVOGADO
JOÃO PAULO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 261652/SP)
ADVOGADO
MONICA PUPO DE CAMPOS
FERREIRA CHAVES PINTO(OAB:
278117/SP)
RÉU
AMCOR RIGID PLASTICS DO BRASIL
LTDA
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A

Processo Nº RTOrd-0011664-30.2017.5.15.0021
AUTOR
JOAO PAULO COELHO
ADVOGADO
JOÃO PAULO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 261652/SP)
ADVOGADO
MONICA PUPO DE CAMPOS
FERREIRA CHAVES PINTO(OAB:
278117/SP)
RÉU
AMCOR RIGID PLASTICS DO BRASIL
LTDA
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COELHO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COELHO

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011664-30.2017.5.15.0021
Processo: 0011664-30.2017.5.15.0021

AUTOR: JOAO PAULO COELHO

AUTOR: JOAO PAULO COELHO

RÉU: AMCOR RIGID PLASTICS DO BRASIL LTDA e outros

RÉU: AMCOR RIGID PLASTICS DO BRASIL LTDA e outros

vcsb

vcsb
DESPACHO
DESPACHO
1.Tendo em vista que, com o Processo Judicial Eletrônico, a
1.Tendo em vista que, com o Processo Judicial Eletrônico, a

reclamada não tem mais necessidade em trazer em mãos a defesa

reclamada não tem mais necessidade em trazer em mãos a defesa

e documentos, que a matéria desta lide exige prévia realização de

e documentos, que a matéria desta lide exige prévia realização de

perícia técnica e com base no princípio da economia processual,

perícia técnica e com base no princípio da economia processual,

evitando o deslocamento desnecessário das partes e advogados a

evitando o deslocamento desnecessário das partes e advogados a

esta Vara Trabalhista, desnecessária a designação de audiência

esta Vara Trabalhista, desnecessária a designação de audiência

inicial.

inicial.
2. Assim, deverá a parte reclamada ser notificada, por registrado
2. Assim, deverá a parte reclamada ser notificada, por registrado

postal, para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 dias, sob

postal, para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 dias, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à

Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à

contestação e aos documentos a ela anexados.

contestação e aos documentos a ela anexados.
3. Vindo aos autos torne conclusos para prosseguimento, inclusive
3. Vindo aos autos torne conclusos para prosseguimento, inclusive

com a designação da perícia necessária.

com a designação da perícia necessária.

Em 23 de Agosto de 2017.
Em 23 de Agosto de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011668-67.2017.5.15.0021

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110839

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