TRT15 31/08/2017 ° pagina ° 10699 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
10699
PROCESSO Nº 0011462-50.2014.5.15.0056
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: USINA SANTA ADÉLIA S.A.
RECORRIDO: ADRIANO ANDRADE DA SILVA
Votos Revisores
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
ANDRADINA EM PEREIRA BARRETO
JUÍZA SENTENCIANTE: ELIETE THOMAZINI PERIN
GAB/FCMF/gcg
Acórdão
Processo Nº RO-0011462-50.2014.5.15.0056
Relator
FERNANDA CRISTINA DE MORAES
FONSECA
RECORRENTE
USINA SANTA ADELIA S A
ADVOGADO
GUSTAVO THOME BORGHI(OAB:
308157/SP)
ADVOGADO
ANDREA DA COSTA BRITES(OAB:
240328-D/SP)
ADVOGADO
LUIZ ELIAS SANTELLO(OAB:
279461/SP)
RECORRIDO
ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ALEX COCHITO(OAB: 158922-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Relatório
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Inconformada com a r. sentença de Id. a183492, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre
ordinariamente a reclamada, apresentando suas razões sob Id.
e9c5435.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
horas extras, horas intervalares, horas in itinere e devolução de
descontos efetuados a título de contribuição confederativa.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
Custas processuais e depósito recursal comprovados sob Ids.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110639