TRT15 29/08/2017 ° pagina ° 1484 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
ANDRÉ LUIZ ALVES
1484
É o relatório.
JUIZ DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
DECIDE-SE
Sentença
Processo Nº RTSum-0010985-17.2017.5.15.0090
AUTOR
RAFAEL DO SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
GIL ALVAREZ NETO(OAB:
223398/SP)
RÉU
LEAO ENGENHARIA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CAMILA BERTOLUCI FARIA(OAB:
277167/SP)
A reclamada reconheceu como devido os títulos rescisórios.
Logo, incide tanto a multa o art. 477 § 8o. da CLT como do multa do
art. 467 da CLT , as quais não são afastadas pela existência de
recuperação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAEL DO SANTOS VIEIRA
Com relação ao pedido de multa pela dispensa no trintídio que
antecede a data base, nos termos da lei 7.238/84, não houve
impugnação específica. Logo, devido o título.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim sendo, julgo procedente o pedido de condenação ao
pagamento dos seguintes títulos : aviso prévio (observada a
proporcionalidade e projeção legal), saldo de salário, férias
Processo: 0010985-17.2017.5.15.0090
acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS , multa de 40% sobre o FGTS
AUTOR: RAFAEL DO SANTOS VIEIRA
, multa do art. 477 § 8o. da CLT e multa do art. 467 da CLT ,
RÉU: LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
indenização prevista na lei 7.238/84,
Tendo em vista a determinação anterior profiro a seguinte:
Guias CD e TRCT apresentados com a defesa, logo, prejudicado o
pedido de item "2" e "3", eis que cumprida a obrigação.
SENTENÇA
RAFAEL DO SANTOS VIEIRA, move reclamação trabalhista em
relação a LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO
JUSTIÇA GRATUITA
JUDICIAL , ambos já qualificados na inicial, aduz em síntese :
trabalhou na reclamada no período de 18/04/2016 a 16/06/2016
O simples fato da reclamada Leão encontrar-se em recuperação
com salário de R$ 1.240,60; não recebeu as verbas rescisórias .
judicial não significa que não tenha condições de arcar com os
Postulou : aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS
custos do processo.
, multa de 40% sobre o FGTS , multa do art. 477 § 8o. da CLT e
honorários advocatícios . Juntou documentos .
Nota-se, conforme contrato social que o capital social é de R$
48.287.392,96. ( fls. 22).
Regularmente notificada a reclamada Leão apresentou contestação
aduzindo que não quitou as verbas rescisórias diante da
Não é razoável que um empresa do porte da reclamada não tenha
recuperação judicia . Juntou documentos e postulou pela
condições de custear o processo.
improcedência total.
O acolhimento do pleito de justiça gratuita neste caso exige prova
Encerrada a instrução processual.
robusta da incapacidade. Contudo, inexiste qualquer elemento
probatório.
As tentativas de conciliação restaram frustradas.
Indefiro o pedido de justiça gratuita a reclamada Leão, nos termos
Inconciliados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110537
da súmula n. 463 do TST.