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TRT15 ° 2302/2017 ° Página 1484

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TRT15 29/08/2017 ° pagina ° 1484 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017

ANDRÉ LUIZ ALVES

1484

É o relatório.

JUIZ DO TRABALHO

Juiz(íza) do Trabalho

DECIDE-SE

Sentença
Processo Nº RTSum-0010985-17.2017.5.15.0090
AUTOR
RAFAEL DO SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
GIL ALVAREZ NETO(OAB:
223398/SP)
RÉU
LEAO ENGENHARIA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CAMILA BERTOLUCI FARIA(OAB:
277167/SP)

A reclamada reconheceu como devido os títulos rescisórios.

Logo, incide tanto a multa o art. 477 § 8o. da CLT como do multa do
art. 467 da CLT , as quais não são afastadas pela existência de
recuperação judicial.

Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAEL DO SANTOS VIEIRA

Com relação ao pedido de multa pela dispensa no trintídio que
antecede a data base, nos termos da lei 7.238/84, não houve
impugnação específica. Logo, devido o título.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Assim sendo, julgo procedente o pedido de condenação ao
pagamento dos seguintes títulos : aviso prévio (observada a
proporcionalidade e projeção legal), saldo de salário, férias

Processo: 0010985-17.2017.5.15.0090

acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS , multa de 40% sobre o FGTS

AUTOR: RAFAEL DO SANTOS VIEIRA

, multa do art. 477 § 8o. da CLT e multa do art. 467 da CLT ,

RÉU: LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

indenização prevista na lei 7.238/84,

Tendo em vista a determinação anterior profiro a seguinte:

Guias CD e TRCT apresentados com a defesa, logo, prejudicado o
pedido de item "2" e "3", eis que cumprida a obrigação.

SENTENÇA
RAFAEL DO SANTOS VIEIRA, move reclamação trabalhista em
relação a LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO

JUSTIÇA GRATUITA

JUDICIAL , ambos já qualificados na inicial, aduz em síntese :
trabalhou na reclamada no período de 18/04/2016 a 16/06/2016

O simples fato da reclamada Leão encontrar-se em recuperação

com salário de R$ 1.240,60; não recebeu as verbas rescisórias .

judicial não significa que não tenha condições de arcar com os

Postulou : aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS

custos do processo.

, multa de 40% sobre o FGTS , multa do art. 477 § 8o. da CLT e
honorários advocatícios . Juntou documentos .

Nota-se, conforme contrato social que o capital social é de R$
48.287.392,96. ( fls. 22).

Regularmente notificada a reclamada Leão apresentou contestação
aduzindo que não quitou as verbas rescisórias diante da

Não é razoável que um empresa do porte da reclamada não tenha

recuperação judicia . Juntou documentos e postulou pela

condições de custear o processo.

improcedência total.
O acolhimento do pleito de justiça gratuita neste caso exige prova
Encerrada a instrução processual.

robusta da incapacidade. Contudo, inexiste qualquer elemento
probatório.

As tentativas de conciliação restaram frustradas.
Indefiro o pedido de justiça gratuita a reclamada Leão, nos termos
Inconciliados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110537

da súmula n. 463 do TST.

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