TRT15 23/08/2017 ° pagina ° 7706 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
prévios, por meio do sistema Bacenjud.
7706
redesignação da audiência se houver prova do convite da
testemunha. A ausência de prova do convite na audiência importará
em preclusão.
AUSÊNCIA NA PERÍCIA. A parte ausente, por si ou por seus
prepostos/assistentes técnicos, sem justificativa prévia documental
Ciente o Sr. Perito.
dirigida ao perito, arcará com o
Intimem-se as partes.
ônus de sua ausência e a perícia realizar-se-á normalmente, não
podendo a parte alegar prejuízo.
ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. Desde logo fica consignado
Taubaté, 22 de Agosto de 2017.
Sentença
que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do
reclamante e/ou seus advogados,
visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser
assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela
reclamada no acompanhamento pelo
reclamante ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e
comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a
efetivação da prova mediante
acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário,
Processo Nº RTOrd-0010948-74.2016.5.15.0041
AUTOR
LUCAS PEREIRA MATTOS
ADVOGADO
GIULIANO MARCELO DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 186554/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES
TSUKIMOTO(OAB: 234086/SP)
ADVOGADO
ROBERTA MARIA MIRANDA
FERNANDES(OAB: 194061-D/SP)
ADVOGADO
PEDRO LUIZ NEVES FREIRE(OAB:
254942/SP)
sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os
que infringirem essa
Intimado(s)/Citado(s):
determinação.
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
- LUCAS PEREIRA MATTOS
PRAZOS. O perito deverá disponibilizar o laudo em até 90
(noventa) dias diretamente aos advogados das partes, por meio
eletrônico, que poderão apresentar
PODER JUDICIÁRIO
quesitos e impugnação ao laudo também em meio eletrônico
JUSTIÇA DO TRABALHO
endereçada ao perito, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
Após, o perito deverá no prazo de 15 (quinze) dias posteriores
apresentar, ao Juízo, o laudo, as impugnações e a sua
manifestação, devendo atentar para os
termos do art. 425 do CPC.
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
relacionado à perícia deve ser feito por meio do e-mail do
Processo: 0010948-74.2016.5.15.0041
próprio perito, não devendo ser
AUTOR: LUCAS PEREIRA MATTOS
protocolizadas diretamente junto ao processo.
RÉU:
FUNDACAO
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Após, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, intimando-se as
partes, que deverão comparecer para depoimentos pessoais,
Nos autos do processo em epígrafe, no qual contendem as partes
sob pena de confissão
LUCAS PEREIRA MATTOS- Reclamante e FUNDAÇÃO CENTRO
(Súmula 74 do C. TST). O(a) advogado(a) da parte incumbir-se-á
DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
de dar ciência da audiência ao seu cliente.
FUNDAÇÃO CASA-SP (reclamada) foi proferida a seguinte:
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, nos termos do art. 825 e 852-H, da CLT, conforme o rito.
Somente será deferida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110273
SENTENÇA