TRT15 08/08/2017 ° pagina ° 3656 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2287/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
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Postulou a procedência dos pedidos elencados na peça vestibular,
requerendo ainda honorários advocatícios e os benefícios da justiça
gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$1.712.045,10. Juntou
procuração, declaração de insuficiência econômica e documentos.
Processo: 0010855-78.2014.5.15.0107
AUTOR: FRANCIELE PENEDO FRANCISCO
RÉU: MATTRIX CONSTRUCOES E INSTALACOES INDUSTRIAIS
LTDA - ME e outros (2)
O(A) reclamado(a) ESTADO DE SAO PAULO apresentou defesa
escrita (ID ce9c4df), invocando, em preliminar, ilegitimidade passiva
e denunciação da lide. No mérito, sustentou que: como dono da
obra, não tem responsabilidade pelos débitos trabalhistas (OJ 191);
a petição inicial não individualiza qualquer comportamento omissivo
ou comissivo de agente estatal ensejando dever de indenizar.
Vistos etc.
Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos.
O ESPOLIO DE EDIMAR JOSE LAURENTINO, representado por
O(A) reclamado(a) CONSTRUTORA HUDSON LTDA apresentou
ZENAIDE MARIA LAURENTINO e FRANCIELI PENEDO
defesa escrita (ID aefc50e), sustentando que: a legislação
FRANCISCO, respectivamente mãe e filha do "de cujus", ajuizou
estabelece os requisitos necessários para o pagamento de qualquer
Reclamação Trabalhista em face de MATTRIX CONSTRUCOES E
valor devido ao empregado falecido (Lei n. 5.858/1980); as
INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME, CONSTRUTORA
reclamantes não possuem certidão de habilitação de dependentes
HUDSON LTDA e ESTADO DE SAO PAULO, alegando, em breve
habilitados perante o INSS, nem alvará da Justiça Comum
síntese, que: o "de cujus" foi contratado pela MATTRIX no dia
indicando os sucessores; o acidente está sendo investigado no
15/10/2012 como Encanador, ativando-se nas obras de construção
Inquérito 304.677/2014. Pugnou pela improcedência da ação.
de valetas e rede de esgoto de responsabilidade da
Juntou procuração, carta de preposição, cópia de seus atos
CONSTRUTORA HUDSON, contratada pelo ESTADO DE SÃO
constitutivos e documentos.
PAULO para edificação do Centro de Detenção Provisória de
Icém/SP; o "de cujus" foi vítima de desmoronamento de barranco
ocorrido no dia 01/07/2014; a MATTRIX ajuizou ação de
consignação em pagamento (0010384-62.2014.5.15.0107), mas há
Compareceram à audiência designada a reclamante, a reclamada
diferenças vindicadas nesta reclamatória; embora tenha sido
CONSTRUTORA HUDSON LTDA, o ESTADO DE SÃO PAULO, e
promovida anotação em 2 períodos contratuais distintos
o proprietário da empresa MATTRIX CONSTRUCOES E
(15/10/2012 a 18/12/2013 e 01/06/2014 a 01/07/2014), não houve
INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP, informando que,
interrupção da prestação de serviços; o "de cujus" não recebia o
embora a razão social seja idêntica, os sócios e o CNPJ são
auxílio-refeição; o "de cujus" trabalhou em jornada extraordinária, no
diversos. Foi determinada a exclusão da defesa e documentos
horário das 6h00 às 18h00 de segunda a sábado (também 2
juntados pela MATTRIX CONSTRUCOES E INSTALACOES
domingos por mês), com 20/30 minutos de intervalo para descanso
INDUSTRIAIS LTDA - EPP. Foi designada nova audiência.
e alimentação; o(a) reclamado(a) MATTRIX não efetuou
corretamente o depósito do FGTS na sua conta vinculada; a CCT
prescrevia a contratação de seguro de vida, com valor do prêmio
previamente fixado; reclama o pagamento da indenização por morte
A reclamada MATTRIX CONSTRUCOES E INSTALACOES
prevista na CCT.
INDUSTRIAIS LTDA - ME foi citada por edital (ID 2a1c1b1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109795