TRT15 13/07/2017 ° pagina ° 31767 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
VOTO
31767
Cabeçalho do acórdão
Conheço dos embargos, porquanto atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Esclareço que as verbas rescisórias foram quitadas dentro do prazo
legal, como se vê do documento de id 7bfe02b, assim, não há falar
em aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT.
Nada a deferir.
Acórdão
Dispositivo
Sessão realizada em 27 de junho de 2017.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Claudinei Zapata Marques.
Composição:
Relator Juizdo Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
Posto isso, decide-se conhecer dos embargos de declaração
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
apresentados pelo reclamante EDILSON LUIS MAZUTTI, para,
quanto ao mérito, nos termos da fundamentação, acolhê-los tão
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
somente para prestar os esclarecimentos supra.
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947