TRT15 29/06/2017 ° pagina ° 26780 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2259/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
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pela dívida trabalhista da sociedade que figura no polo passivo da
relação jurídica processual. Ainda, por força da teoria de
Instrua o ofício com cópia do documento ID 0d1099b, de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pode
28/06/2017.
responder pela dívida trabalhista qualquer dos sócios, até mesmo o
minoritário, ou aquele que não participou da gestão dos negócios,
Protocolo ID 0926012, de 28/06/2017: oficie-se ao Cartório de
sendo-lhe facultado, em ação regressiva contra os demais sócios,
Registro de Imóveis de Peruíbe, solicitando informações acerca de
pleitear no Juízo competente, o ressarcimento de eventual prejuízo,
eventual abertura de matrícula do imóvel oferecido à penhora
não sendo necessário provar que eles agiram em desrespeito à lei
(transcrição nº 16.285).
ou ao contrato social. Caso contrário, estar-se-ia impondo ao
agravante (reclamante) uma penalidade por ter prestado seus
Instrua o ofício com cópia do documento ID 734a5fc, de 04/08/2016.
serviços à executada. Tal posicionamento tem suporte legal nos
artigos 18 da Lei nº 8.884/94, 28 da Lei nº 8.078/90, 50 do C.Civil e
Vindo a matrícula, expeça-se mandado de ampliação de penhora,
592, II, do CPC, todos de aplicação subsidiária na execução
que deverá recair sobre o referido imóvel; após, formalizada a
trabalhista (artigos 8º e 769 da CLT). Agravo de petição do
penhora, depreque-se a avaliação do bem.
reclamante provido. (TRT15ª Região - 7ª Câmara - 4ª Turma Processo n.º 0099500-65.1998.5.15.0002, Relator Dr. Manuel
Com a avaliação, e se garantido o juízo, intimem-se os executados
Soares Ferreira Carradita).
do prazo de que dispõem para oferecimento de embargos à
execução.
Consigno ainda que a sra. Maria Aparecida Estevam Gaspar já
figura no polo passivo da ação, a despeito de seu nome não constar
Em 29 de Junho de 2017.
do quadro societário da empresa, pelas razões contidas na decisão
proferida em 06/02/2017.
Assim, indefiro o pedido formulado pela executada Maria Aparecida
ROSANA ALVES SISCARI
Estevam Gaspar.
Juiz(íza) do Trabalho
Com relação ao pedido formulado pela executada Edileusa dos
Santos, não lhe ajuda a alegação de que apenas constituiu a
empresa para participar de licitações, alegação incapaz de infirmar
às conclusões contidas na decisão proferida em 06/02/2017 (ID
769989d). Ressalto ainda que tal alegação sequer veio
acompanhada de prova documental.
Indefiro, portanto, o pedido de exclusão do polo passivo da Edleuza
dos Santos Conservação e sua proprietária Edleuza dos Santos.
Protocolo ID 0d1099b, de 28/06/2017: oficie-se à Recovery do Brasil
(Avenida Paulista, 1499, 19º andar, Bela Vista/SP, CEP 01311-200),
comunicando que nestes autos foi efetivada a penhora do veículo
marca GM/MONZA SL, ano de fabricação 1988, modelo 1989, placa
CHT1347, que foi objeto de contrato de alienação fiduciária
celebrado entre o executado José da Silva (CPF: 154.212.338-04) e
o Banco Santander, contrato esse cedido à Recovery do Brasil, e
solicitando informações acerca do referido contrato, em especial o
número de parcelas eventualmente inadimplidas, o número de
parcelas vincendas e o saldo devedor remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108505
Notificação
Processo Nº RTSum-0001436-85.2012.5.15.0048
AUTOR
LUCIANA ZILOCHI ALVES
ADVOGADO
ALEXANDRE ELI ALVES(OAB:
171071/SP)
AUTOR
MARCELO MARCOS FRANCO
AUTOR
CAMILA CRISTIANE DA SILVA
THEODORO
ADVOGADO
RODRIGO STROZZI(OAB:
354270/SP)
RÉU
JOSE SILVA
RÉU
EDLEUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 231951/SP)
RÉU
EDLEUZA DOS SANTOS
CONSERVACAO - ME
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 231951/SP)
RÉU
MARIA APARECIDA ESTEVAM
GASPAR
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 231951/SP)
RÉU
RAITEC - VIGILANCIA E
HIGIENIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 231951/SP)