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TRT15 ° 2224/2017 ° Página 35973

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TRT15 11/05/2017 ° pagina ° 35973 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017

Advogado
RECLAMADO
Advogado

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Marco Antônio da Silva(OAB:
108505SPD)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):FICAR CIENTE DA SENTENÇA,
CUJOS TERMOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA INTERNET.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000464-41.2013.5.15.0029
RECLAMANTE
JOSE NELSON FALAVINHA
Advogado
Marilu Muller Napoli(OAB: 90629SPD)
RECLAMADO
FUNDACAO "PROF.DR.MANOEL
PEDRO PIMENTEL"-FUNAP
Advogado
João Carlos de Lima Júnior(OAB:
142452SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos em execução.
A parte reclamada não recorreu da decisão que manteve a
determinação para incorporação do adicional de periculosidade ao
vencimento da parte reclamante, com reflexos, inclusive sobre o
adicional de permanência.
Intime-se a parte reclamada para que cumpra a determinação de fls.
503, pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia
de atraso, até o limite de R$ 50.000,00, que serão acrescidos à
execução em benefício da parte autora.
A multa não se mostra excessiva pois que a parte ré é reincidente
em não cumprir com a obrigação de fazer, conforme se observa da
decisão de fls. 503, bem como da certidão de fls. 507-verso.
Na omissão, oficie-se ao Ministério Público para ciência e
providências cabíveis.
Intimem-se.
Jaboticabal, 09/05/2017.

LUCAS FREITAS DOS SANTOS
Juiz Auxiliar de Vara do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000546-72.2013.5.15.0029
RECLAMANTE
KARINA CANDIDO DO NASCIMENTO
Advogado
Carlos Eduardo Risatto
Gambarini(OAB: 314574SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUARIBA
Advogado
Leandro Suarez Rodriguez(OAB:
199422SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Em se tratando de credores
diversos (reclamante e contador), para efeito de dispensa de
formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100
da CF/88, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor
deve ser realizada considerando-se os créditos de cada credor.
Assim, deverá a Secretaria adotar todas as medidas necessárias
para expedição de ofício requisitório de pequeno valor para quitação
dos honorários contábeis e Precatório Municipal quanto ao crédito
obreiro.
Atente a Secretaria.
Jaboticabal, 08/05/2017.
LUCAS FREITAS DOS SANTOS - Juiz Auxiliar de Vara do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº ExTiEx-0000899-83.2011.5.15.0029
EXEQUENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928

Advogado
EXECUTADO

35973
Cláudio Urenha Gomes(OAB:
22399SPD)
Irene Bassalho de Laurentiz (Espólio
de) Rep. p/ José de Laurentiz Neto

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos em execução.
Considerando que há penhora do crédito exequendo nos autos do
processo 230/18 (2910120080013347000000000) que tramita
perante o 1o Ofício Judicial da Comarca de Jaboticabal/SP, fls. 88;
Considerando que, após pesquisas realizadas pelo juízo por meios
das ferramentas eletrônicas disponíveis, não foi encontrado
patrimônio livre da parte executada;
Assim, não há, por ora, atos executórios a serem promovidos por
este Juízo.
Determina-se o arquivamento definitivo desta ação, como medida
excepcional.
Registra-se que a execução não está encerrada, mas, para fins de
lançamento no sistema de acompanhamento processual, autorizase a utilização da ocorrência EEN.
O arquivamento não prejudica a manutenção da parte ré no BNDT,
na situação negativa. ATENTE A SECRETARIA.
Poderá(ão) o(a)(s) exequente(a)(s) requerer o prosseguimento da
execução, pelo PJe, tão logo haja notícia de arquivamento dos
autos cíveis sem a quitação de seu(s) crédito(s), devendo a(s)
parte(s) também comprovar eventual quitação integral.
Dê-se ciência aos litigantes.
Jaboticabal, 10/05/2017.

LUCAS FREITAS DOS SANTOS
Juiz Auxiliar de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001544-40.2013.5.15.0029
RECLAMANTE
NEUSA APARECIDA AMBIQUE DA
SILVA
Advogado
Renato César Fernandes(OAB:
277965SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
Advogado
Rodrigo Domingos(OAB: 236954SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):À vista do alegado à fl 346 quanto
a idade da reclamante e ante a cópia do documento de identidade
apresentada à fl 11 e considerando o disposto no artigo 100, § 2º ,
da Constituição da República, combinado com os artigos 10/15 da
Resolução 115/2010 do CNJ, defiro a preferência, por idade,
requerida por NEUSA APARECIDA AMBIQUE DA SILVA.
Observe-se que o § 2º do artigo 100 da CF/88 fixa, para casos de
pagamento prioritário em razão de doença grave e por idade, o
valor equivalente até ao triplo do fixado em lei como pequeno valor.
Portanto, expeçam-se ofícios requisitórios ao Município de
Pradópolis para pagamento dos valores devidos a NEUSA
APARECIDA AMBIQUE DA SILVA, nos termos do artigo 100, § 2º
da CF/88, bem como para pagamento das contribuições
previdenciárias parte Município.
Intimem-se.
Jaboticabal, 02/05/17.
LUCAS FREITAS DOS SANTOS - Juiz Auxiliar de Vara do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001987-88.2013.5.15.0029
RECLAMANTE
VARDELICIA CARDOSO
Advogado
Geraldo Carlos Alves(OAB:
282111SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PRADOPOLIS

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