TRT15 11/05/2017 ° pagina ° 26049 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
26049
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Dispositivo
Sessão realizada em 27 de abril de 2017.
Composição: Exma. Sra. Juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
Pelas razões expostas, decido CONHECER do recurso ordinário
(Relatora), Desembargador Luiz Antônio Lazarim (Presidente
apresentado por BANCO DO BRASIL S.A. e não o prover;
Regimental) e Juíza Regiane Cecília Lizi (atuando na cadeira do
CONHECER do recurso ordinário apresentado por EDVALDO
Exmo. Sr. Desembargador José Pitas, em férias).
RODRIGUES DOS SANTOS e o prover parcialmente para
condenar os réus ao pagamento da gratificação de função de 5%
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
prevista nos instrumentos coletivos de trabalho, bem como ao
Ciente.
pagamento da multa convencional; e, por fim, CONHECER do
recurso ordinário interposto por COPSEG SEGURANCA E
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
VIGILANCIA LTDA e o PROVER PARCIALMENTE, para afastar a
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
condenação ao pagamento de multa por embargos declaratórios
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
procrastinatórios. Fica, no mais, mantida a r. sentença, inclusive
quanto ao adequado valor atribuído à condenação.
Votação unânime.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928