TRT15 11/05/2017 ° pagina ° 22103 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
22103
(duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."
Registro, por importante, que já houve determinação judicial
concernente à dedução de verbas pagas sob idênticos títulos, a fim
de evitar enriquecimento sem causa do obreiro (fl. 261).
Recurso desprovido.
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
por prequestionadas as matérias recursais.
Acórdão
Sessão realizada em 26 de abril de 2017.
Dispositivo
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
CONCLUSÃO
Julgamento adiado em 10 de abril de 2017.
POSTO ISSO, decido CONHECER do recurso ordinário interposto
por MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, rejeitar a preliminar e, no
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
mérito, NÃO O PROVER, mantendo na íntegra a r. sentença, tudo
ciente.
nos termos da fundamentação. Para fins recursais, mantém-se o
valor arbitrado na origem.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928