TRT15 02/05/2017 ° pagina ° 4964 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o
presente edital, que será publicado pelo Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e afixado no lugar de costume na sede da Vara.
Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos vinte e sete dias do
mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
Digitado por ............Larissa Maria Zaros Silva, Executante.
4964
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor CESAR REINALDO OFFA BASILE, Juiz da 1ª Vara do
Trabalho de Limeira, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011373
Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho
-22.2015.5.15.0014 , entre partes:AUTOR: JOSE FRANCISCO
MARTINS MOREIRA , autor, e RÉU: LITORAL SERVICOS
TECNICOS LTDA e outros réu, estando este último em lugar
CERTIDÃO
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo
Certifico que este expediente será remetido ao Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para publicação. Certifico também que uma
cópia deste será afixada no local de costume, deste Fórum.
Em 27/04/2017.
teor é o seguinte:
"Isto posto, considerando o que consta nos autos, bem como a
fundamentação supra, que faz parte integrante deste
dispositivo, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE
Larissa Maria Zaros Silva
Executante
FRANCISCO MARTINS MOREIRA
Edital
Processo Nº RTOrd-0011373-22.2015.5.15.0014
JOSE FRANCISCO MARTINS
MOREIRA
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO
PINTO(OAB: 157723/SP)
ADVOGADO
KARINA VALVERDE(OAB:
363630/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DE
ARRUDA(OAB: 270958/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO(OAB: 220244/SP)
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
LITORAL SERVICOS TECNICOS
LTDA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
em face de LITORAL
SERVICOS TECNICOS LTDA e CLARO S.A, decido:
REJEITAR a(s) preliminar(es) suscitada(s);
ACOLHER a prejudicial de prescrição, para extinguir o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015,
em relação às
parcelas cuja exigibilidade seja anterior a
21/07/2010, com exceção do
JULGAR
FGTS;
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem ao reclamante: verbas decorrentes da jornada de
trabalho; devolução de descontos indevidos.
Deferidos os benefícios da Justiça gratuita à parte reclamante.
- LITORAL SERVICOS TECNICOS LTDA
Os valores devidos serão apurados em liquidação por simples
Data da divulgação no DEJT: 02/05/2017
cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, inclusive
Data da publicação no DEJT:03/05/2017
quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
monetária.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Custas, pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 500,00, calculadas
1ª Vara do Trabalho de Limeira
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de
declaração não devem ter efeito infringente, serem manifestamente
infundados ou terem caráter protelatório, tampouco servem para
Processo nº 0011373-22.2015.5.15.0014
prequestionamento da matéria no primeiro grau de jurisdição,
AUTOR: JOSE FRANCISCO MARTINS MOREIRA
porquanto o recurso ordinário devolve para o Tribunal todas as
RÉU: LITORAL SERVICOS TECNICOS LTDA e outros
questões suscitadas e discutidas no processo. A pretensão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106581