TRT15 05/04/2017 ° pagina ° 2118 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CCT - Vidreiros -
Convenção Coletiva
17040509293357000
2013-2014 A
de Trabalho
000056018982
Termo de
17040509292359300
Homologação de
000056018956
2118
RÉU: CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
Adilson - TRC
SENTENÇA -sm
Registro Geral - RG - 17040509284522300
Adilson - RG
Carteira de
000056018894
Vistos e examinados.
Considerando que no Processo nº 0000731-06.2014 estão
Adilson - Proc
17040509283533200
concentrados todos os atos de execução visando à satisfação dos
000056018873
débitos da executada CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA - CNPJ:
Procuração
07.447.107/0001-21 e seus sócios , conforme autoriza o art. 3º do
Contracheque /
17040509291886300
CAP-DISP da CNC-15ª Região, não vejo razões para se deixar ativa
Hollerith
000056018948
a tramitação dos presentes, uma vez que estão caminhando juntas
Declaração de
17040509283991600
Hipossuficiência
000056018886
Adilson - Holerite
num único processo, portanto diante dos termos da Portaria GP-CR
Adilson - Decl
nº 55/2013.
Feito, retifique-se o polo ativo da Reclamação Trabalhista nº nº
17040509284793200
Adilson - CTPS
CTPS
000056018901
0000731-06.2014 , para incluir o exequente da presente ação.
Cadastre-se, ainda, o seu patrono. A dívida deverá ser integrada
formando-se naqueles autos um único demonstrativo de débito.
RT - Adilson X AGC-
17032412153895400
Petição Inicial
inicial III
000055109787
É imperioso esclarecer que a extinção não trará nenhum prejuízo à
17032412052686500
Petição em PDF
Petição em PDF
000055108330
parte pois o seu crédito será incluído no processo piloto onde os
despachos, decisões e demais atos processuais se desenvolverão.
Eventual pagamento, caso ocorra, o recurso será utilizado para
pagamento sempre da execução mais antiga, para tal será levado
Em 5 de Abril de 2017.
em consideração a data da distribuição, salvo se já existir outro
HELENICE MARCONDES NOGUEIRA
critério de antiguidade fixado. Ademais, se futuramente houver a
penhora de um único bem, consequente todas as execuções
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010549-11.2016.5.15.0020
AUTOR
EDVALDO PEDROSO DE LIMA
ADVOGADO
PATRICIA HELENA XAVIER
COELHO(OAB: 224023-D/SP)
RÉU
CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
restarão garantidas, eliminando-se assim, a dificultosa adjudicação,
pois se considerado cada caso individualmente, quando o valor do
bem for considerável, a maioria dos exequentes não têm condições
econômicas para realizarem o depósito da diferença entre o valor
da avaliação e o seu crédito.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEDROSO DE LIMA
Admitir o contrário, dificultaria o manuseio dos autos tanto pela
Secretaria como pelas partes, uma vez que todos os atos teriam
que ser feitos em cada processo, circunstância que tornaria sem
PODER JUDICIÁRIO
propósito a reunião.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os valores ou bens, livres e desembaraçados, que forem trazidos à
execução por iniciativa da parte, e não por meio das ferramentas
Processo: 0010549-11.2016.5.15.0020
disponíveis ao Juízo, serão utilizados para pagamento total de seu
AUTOR: EDVALDO PEDROSO DE LIMA
crédito e o valor remanescente, se houver, obedecerá ao critério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105917