TRT15 04/04/2017 ° pagina ° 3381 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3381
(www.trt15.jus.br),Guia de Depósito Judicial - Preenchimento
05/2015.
Eletrônico.
Com a vinda da avaliação, intime-se a executada, nomeando-a fiel
Eventual discordância do(a) autor(a), deverá vir aos autos através
depositária do bem.
de impugnação fundamentada, com indicação dos ítens e objeto da
Após, conclusos.
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da
Cumpra-se.
CLT.
A preclusão ocorrerá da mesma forma em caso de impugnação
EDMA ALVES MOREIRA
genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos
Juíza do Trabalho
critérios acima mencionados.
Sentença
O silêncio será presumido como concordância aos cálculos
apresentados.
Intime-se o(a) exequente.
Decorrido "in albis" o prazo para reclamada comprovar o
pagamento, prossiga-se com a execução de ofício e utilização das
ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
Itápolis, 29.03.17
Despacho
Processo Nº RTSum-0011766-36.2015.5.15.0049
AUTOR
MILKA THALITA DOS SANTOS
FENILLI
ADVOGADO
EVERALDO JOSÉ RIBEIRO(OAB:
136674/SP)
RÉU
FABIANE PEREIRA
RÉU
FABIANE PEREIRA - ME
Processo Nº RTOrd-0011801-93.2015.5.15.0049
AUTOR
JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA
GONCALVES(OAB: 337522/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA
LIMA(OAB: 360807/SP)
ADVOGADO
RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA(OAB: 282230/SP)
RÉU
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DA ESTANCIA TURISTICA
DE IBITINGA - SAAE ADVOGADO
LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA(OAB: 263460-D/SP)
ADVOGADO
HUGO ALDEBARAN BRANDAO(OAB:
319270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MILKA THALITA DOS SANTOS FENILLI
Processo: 0011801-93.2015.5.15.0049
AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA
RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA
PODER JUDICIÁRIO
ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Processo: 0011766-36.2015.5.15.0049
AUTOR: MILKA THALITA DOS SANTOS FENILLI
Nesta data, faço o presente feito concluso ao MMº Juiz do Trabalho,
RÉU: FABIANE PEREIRA - ME e outros
Dr. Josué Cecato, para prolação de sentença.
RAC
Itápolis, 14/03/2017.
DESPACHO
Vistos.
Lucas Barison Cantoia
Ante os termos da certidão de id 92f1a5b e da nota de devolução de
Assistente de Juiz
id 92f1a5b, torno sem efeito a penhora de id006089d, que recaiu
sobre o lote objeto da matrícula 11.777, do CRI de Duartina.
Lado outro, considerando a nova penhora (id 92f1a5b) realizada
SENTENÇA
sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 11.778, do CRI de Duartina,
expeça-se mandado de avaliação para cumprimento pela Vara do
JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA, devidamente qualificado(a),
Trabalho competente, nos termos do Provimento GP-CR nº.
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SERVICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105874