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TRT15 ° 2192/2017 ° Página 3683

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TRT15 21/03/2017 ° pagina ° 3683 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3683

deverão ser liberados à reclamada, para que efetue os

4) Liberar do depósito recursal efetuado junto a agência da

recolhimentos previdenciários (ID 8f60509), em guias próprias, no

caixa econômica federal Agência 1813, datado de 25/03/2015,

prazo de 10 dias. sob pena de prosseguimento da execução.

valor original de R$ 7.485,83, à reclamada, conforme abaixo

Considerando o acima exposto e tendo em vista os depósitos

discriminado:

constantes nos autos, AUTORIZO À CAIXA ECONÔMICA

Autorizo (a) reclamada, BIOSEV S.A. - CNPJ: 15.527.906/0001-

FEDERAL:

36, ou seu advogado LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB:
SP249651, a sacar, junto a agência da Caixa Econômica

1) Liberar do depósito de ID 031304201514350-0 efetuado na

Federal, a importância de R$ 7.485,83 (acrescida de juros e

agência da caixa econômica federal - R$ 43.218,29, ao

correção monetária devidos a partir da data do depósito já

reclamante, cuja cópia segue em anexo, conforme abaixo

deduzido o imposto de renda), depósito recursal efetuado na

discriminado:

Agência 1813, datado de 25/03/2015, valor original de R$

Autorizo (a) reclamante, ROSIMEIRE LUIZ DE CAMPOS - CPF:

7.485,83.

104.295.648-05, ou seu advogado, FABIO EDUARDO DE

SAQUE TOTAL

LAURENTIZ - OAB: SP170930, a sacar, junto a agência daCaixa
Econômica Federal, a importância de R$ 37.930,49 (acrescida de

5) Liberar do depósito recursal efetuado junto a agência da

juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito já

caixa econômica federal Agência 0313, datado de 12/11/2015,

deduzido o imposto de renda), do depósito de ID 01304201514350

valor original de R$ 12.514,17, à reclamada, conforme abaixo

- R$ 43.218,29, cuja cópia segue em anexo.

discriminado:

SAQUE PARCIAL

Autorizo (a) reclamada, BIOSEV S.A. - CNPJ: 15.527.906/000136, ou seu advogado LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB:

2) Liberar do depósito de ID 031304201514350-0 efetuado na

SP249651, a sacar, junto a agência da Caixa Econômica

agência da caixa econômica federal - R$ 43.218,29, ao perito

Federal, a importância de R$ 12.514,17 (acrescida de juros e

engenheiro, cuja cópia segue em anexo, conforme abaixo

correção monetária devidos a partir da data do depósito já

discriminado:

deduzido o imposto de renda), depósito recursal efetuado

Autorizo o Sr. ROBÉLIO JOSÉ CARÓSIO SOBRINHO - CPF:

Agência 0313, datado de 12/11/2015, valor original de R$

188.583.278-88, perito engenheiro, a proceder o levantamento

12.514,17

da quantia de R$ 2.055,51 (acrescida de juros e correção

SAQUE TOTAL

monetária devidos a partir da data do depósito já deduzido o
imposto de renda), valor este proveniente do depósito de ID

SALIENTE-SE QUE EVENTUAIS LIBERAÇÕES DIVERGENTES

031304201514350-0 efetuado na agência da caixa econômica

DAS

federal- R$ 43.218,29, cuja cópia segue em anexo.

RESPONSABILIDADE

SAQUE PARCIAL

Visando aos princípios da economia e celeridade processual, cópia

ACIMA

ELENCADAS
DO

SERÃO
BANCO

DE

INTEIRA

PAGADOR.

do presente despacho, devidamente assinado, servirá como GUIA
3) Liberar do depósito de ID 031304201514350-0 efetuado na

DE RETIRADA JUDICIAL a ser encaminhado ao banco competente.

agência da caixa econômica federal - R$ 43.218,29, à

Atentem-se às partes que, nos termos do art. 4º do provimento

reclamada, cuja cópia segue em anexo, conforme abaixo

GP/CR N.08/2012, não precisarão comparecer à Secretaria

discriminado:

desta Vara para retirar cópia do presente documento, uma vez

Autorizo (a) reclamada, BIOSEV S.A. - CNPJ: 15.527.906/0001-

que vindo aos autos a via, devidamente protocolada pela

36, ou seu advogado LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB:

instituição bancária, às partes poderão comparecer ao banco

SP249651, a sacar, junto a agência da Caixa Econômica

competente a fim de que procedam ao levantamento dos

Federal, O SALDO REMANESCENTE, do depósito de ID

créditos judiciais.

01304201514350- R$ 43.218,29,(ATENTE-SE O SR. GERENTE
PARA A LIBERAÇÃO DE NUMERO 1 e 2) cuja cópia segue em

Nos termos do art. 4º do Provimento GP/CR N. 08/2012, referidas

anexo.

liberações deverão ser feitas através de guias expedidas em quatro

SAQUE TOTAL

vias, sendo uma juntada nos presentes e as demais enviadas ao
Banco por relação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105398

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