TRT15 21/03/2017 ° pagina ° 3683 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3683
deverão ser liberados à reclamada, para que efetue os
4) Liberar do depósito recursal efetuado junto a agência da
recolhimentos previdenciários (ID 8f60509), em guias próprias, no
caixa econômica federal Agência 1813, datado de 25/03/2015,
prazo de 10 dias. sob pena de prosseguimento da execução.
valor original de R$ 7.485,83, à reclamada, conforme abaixo
Considerando o acima exposto e tendo em vista os depósitos
discriminado:
constantes nos autos, AUTORIZO À CAIXA ECONÔMICA
Autorizo (a) reclamada, BIOSEV S.A. - CNPJ: 15.527.906/0001-
FEDERAL:
36, ou seu advogado LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB:
SP249651, a sacar, junto a agência da Caixa Econômica
1) Liberar do depósito de ID 031304201514350-0 efetuado na
Federal, a importância de R$ 7.485,83 (acrescida de juros e
agência da caixa econômica federal - R$ 43.218,29, ao
correção monetária devidos a partir da data do depósito já
reclamante, cuja cópia segue em anexo, conforme abaixo
deduzido o imposto de renda), depósito recursal efetuado na
discriminado:
Agência 1813, datado de 25/03/2015, valor original de R$
Autorizo (a) reclamante, ROSIMEIRE LUIZ DE CAMPOS - CPF:
7.485,83.
104.295.648-05, ou seu advogado, FABIO EDUARDO DE
SAQUE TOTAL
LAURENTIZ - OAB: SP170930, a sacar, junto a agência daCaixa
Econômica Federal, a importância de R$ 37.930,49 (acrescida de
5) Liberar do depósito recursal efetuado junto a agência da
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito já
caixa econômica federal Agência 0313, datado de 12/11/2015,
deduzido o imposto de renda), do depósito de ID 01304201514350
valor original de R$ 12.514,17, à reclamada, conforme abaixo
- R$ 43.218,29, cuja cópia segue em anexo.
discriminado:
SAQUE PARCIAL
Autorizo (a) reclamada, BIOSEV S.A. - CNPJ: 15.527.906/000136, ou seu advogado LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB:
2) Liberar do depósito de ID 031304201514350-0 efetuado na
SP249651, a sacar, junto a agência da Caixa Econômica
agência da caixa econômica federal - R$ 43.218,29, ao perito
Federal, a importância de R$ 12.514,17 (acrescida de juros e
engenheiro, cuja cópia segue em anexo, conforme abaixo
correção monetária devidos a partir da data do depósito já
discriminado:
deduzido o imposto de renda), depósito recursal efetuado
Autorizo o Sr. ROBÉLIO JOSÉ CARÓSIO SOBRINHO - CPF:
Agência 0313, datado de 12/11/2015, valor original de R$
188.583.278-88, perito engenheiro, a proceder o levantamento
12.514,17
da quantia de R$ 2.055,51 (acrescida de juros e correção
SAQUE TOTAL
monetária devidos a partir da data do depósito já deduzido o
imposto de renda), valor este proveniente do depósito de ID
SALIENTE-SE QUE EVENTUAIS LIBERAÇÕES DIVERGENTES
031304201514350-0 efetuado na agência da caixa econômica
DAS
federal- R$ 43.218,29, cuja cópia segue em anexo.
RESPONSABILIDADE
SAQUE PARCIAL
Visando aos princípios da economia e celeridade processual, cópia
ACIMA
ELENCADAS
DO
SERÃO
BANCO
DE
INTEIRA
PAGADOR.
do presente despacho, devidamente assinado, servirá como GUIA
3) Liberar do depósito de ID 031304201514350-0 efetuado na
DE RETIRADA JUDICIAL a ser encaminhado ao banco competente.
agência da caixa econômica federal - R$ 43.218,29, à
Atentem-se às partes que, nos termos do art. 4º do provimento
reclamada, cuja cópia segue em anexo, conforme abaixo
GP/CR N.08/2012, não precisarão comparecer à Secretaria
discriminado:
desta Vara para retirar cópia do presente documento, uma vez
Autorizo (a) reclamada, BIOSEV S.A. - CNPJ: 15.527.906/0001-
que vindo aos autos a via, devidamente protocolada pela
36, ou seu advogado LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB:
instituição bancária, às partes poderão comparecer ao banco
SP249651, a sacar, junto a agência da Caixa Econômica
competente a fim de que procedam ao levantamento dos
Federal, O SALDO REMANESCENTE, do depósito de ID
créditos judiciais.
01304201514350- R$ 43.218,29,(ATENTE-SE O SR. GERENTE
PARA A LIBERAÇÃO DE NUMERO 1 e 2) cuja cópia segue em
Nos termos do art. 4º do Provimento GP/CR N. 08/2012, referidas
anexo.
liberações deverão ser feitas através de guias expedidas em quatro
SAQUE TOTAL
vias, sendo uma juntada nos presentes e as demais enviadas ao
Banco por relação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105398