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TRT15 ° 2189/2017 ° Página 26843

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TRT15 16/03/2017 ° pagina ° 26843 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017

Juiz Sentenciante: Décio Umberto Matoso Rodovalho

26843

Fundamentação

(FF)

VOTO

ADMISSIBILIDADE

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do
recurso.

MÉRITO
Relatório
DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO. VALOR FIXO.

Sem razão.

O recorrente alega que a decisão de origem viola a Súmula nº 339
do STF. Sustenta que a incorporação dos abonos de R$30,00 (em
2009) e R$100,00 (em 2011) apenas alterou as tabelas numéricas
Inconformado com a r. sentença (id.28a1538) recorre o Município

de referência de remuneração, concedendo aumento salarial com

(id.c2de84e). Pretende a reforma da decisão quanto às diferenças

valores reais, situação que não se confunde com a revisão geral de

salariais decorrentes de reajustes por leis municipais.

que trata o art. 37, X, da CF/88. Argumenta o Município que está
sujeito ao princípio da legalidade e que as Leis Complementares em

Contrarrazões apresentadas pela reclamante (id.e6c7bde).

questão tiveram origem em acordo coletivo firmado com a entidade
sindical.

O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
feito (id.146e949).

Pois bem.

É o relatório.

Sobre o tema, dispõe o artigo 37, X, da Constituição da República:

"a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica,observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices".(grifos nossos)

Tal norma constitucional trata de dois institutos distintos: o aumento
salarial, que tem por fito acrescer valores reais à remuneração, e a
revisão geral anual, que objetiva atualizar o poder aquisitivo do
salário dos servidores, defasado em decorrência das perdas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267

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