TRT15 10/03/2017 ° pagina ° 5398 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5398
- USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA
providências.
E decido ademais, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM
FACE DA 2º RECLAMADO,HUMBERTO LUIZ DA SILVA FILHO,
absolvendo-o.
PODER JUDICIÁRIO
Deferida a gratuidade da justiça e indeferidos os demais pedidos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este
dispositivo.
Para os fins do artigo 832 § 5º CLT, as parcelas ora deferidas têm
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
natureza salarial, exceto: reflexos em aviso prévio, férias acrescidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
de um terço, FGTS acrescida da multa de 40%, multas normativas,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre
1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
R$ 20.000,00 valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
PRETO - SP - CEP: 15090-185
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
Intimem-se as partes.
TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]
São José do Rio Preto/SP, 22 de Fevereiro de 2017.
PROCESSO: 0011340-23.2015.5.15.0017
FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juiza do Trabalho Substituta
AUTOR: RAFAEL HENRIQUE GOMES NEILEN
RÉU: USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Notificação
mlpc
Processo Nº RTOrd-0011322-36.2014.5.15.0017
AUTOR
LOURIVAL ALVES FERREIRA
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RÉU
SANDRA R.B. AYLON COMERCIO E
REPRESENTACOES - ME
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL ALVES FERREIRA
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Pressupostos intrínsecos:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Id n° 9f2e8a8.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011340-23.2015.5.15.0017
AUTOR
RAFAEL HENRIQUE GOMES NEILEN
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
RÉU
USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
ADVOGADO
SILVIO AFONSO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 88830/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE GOMES NEILEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105090
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
SAO JOSE DO RIO PRETO, 7 de Março de 2017.