TRT15 02/03/2017 ° pagina ° 40346 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
40346
Maria Célia Alves Pereira, esposa da testemunha João Aparecido,
conheceu o Sr. Felipe
foi ouvida nos autos 11183-60.2015, e seu depoimento naqueles
Marcondes em uma obra na cidade de Ipauçu, no interior de
autos foi utilizado como prova emprestada para a presente ação,
São Paulo; que o depoente não trabalhou diretamente com
por convenção das partes. A referida testemunha disse o seguinte:
essa pessoa; que tal pessoa era vista na obra auxiliando seu
"trabalhou para a reclamada CASAGRANDE, com registro, de
pai, Sr. Luis Roberto Duque, o qual foi contratado pela 2a
01/03/2013 a 07/07/2014, na função de almoxarife na obra de
reclamada para executar o serviço de alvenaria na construção
Ipaussu/SP, onde trabalhou o reclamante; o reclamante é filho
de diversas unidades habitacionais; que esse serviço era
do reclamado Luiz Roberto; era empregado do mesmo, embora
voltado acerca de 30 das 154 unidades habitacionais que havia
a depoente não saiba se estava devidamente registrado;
no local; que tal contrato tinha tempo determinado para
quando a depoente começou, o reclamante já estava em
execução, mas o depoente não se recorda quanto era esse
atividade, tendo ele ficado até agosto/2013; o reclamante era
tempo; que o Sr. Felipe não executava nenhuma atividade
'um pedreiro meio encarregado' de seu pai; a depoente
específica da obra contratada, mas auxiliava seu pai levando e
trabalhava das 7h00min às 17h00min, de segunda a quinta,
trazendo ferramentas e ajudando a contratar operários; que tal
com 1hr de almoço, e na sexta até às 16h00min, com o mesmo
pessoa não era vista com frequência na obra; que via o Sr.
intervalo; ninguém trabalhou na obra em sábado, domingo e
Felipe na obra 1 ou 2 vezes por semana apenas e ainda assim
feriado; os funcionários de Luiz Roberto trabalhavam nos
por pouco tempo; que o depoente era o responsável por tal
mesmos dias e horários; ninguém fazia hora extra; os
obra; que o depoente passava de 3 a 4 dias inteiros na obra por
funcionários de Luiz Roberto tinham cartão de ponto; a
semana, o que durou 2 anos; que os operários contratados
depoente recebia
pelo Sr. Luis eram de sua responsabilidade, cabendo a ele
cestas básicas, não sabendo se os
funcionários de Luiz Roberto também;
Augusto dos Santos Barbosa
reclamada
cuidar de toda a documentação; que o Sr. Felipe nunca
CASAGRANDE tinha na obra em questão apenas dois
recebeu ordens de ninguém da 2a reclamada; que a Sra.
funcionários, sendo a depoente e o seu marido, mestre de
Bianca dos Santos Barbosa era a outra filha do Sr. Luis; que
obras; não sabe dizer se seu
marido dava ordens aos
com ela o depoente teve bem menos contato do que com o Sr.
funcionários de Luiz Roberto; os funcionários deste tinham
Felipe; que tal pessoa auxiliou o pai na contratação da mão de
uniforme próprio, que não era igual da CASAGRANDE... ".
obra para o início da construção, quando estavam fazendo a
E, complementando seu depoimento, declarou: "trabalhou para a
montagem do canteiro; que o Sr. Luis montou um escritório
reclamada CASAGRANDE, com registro, de 01/03/2013 a
próprio na aludida obra onde fazia essa contratação; que o
07/07/2014, na função de almoxarife na obra de Ipaussu/SP;
escritório do
conheceu a pessoa da
reclamante, que era enteada do
reclamada; que a Sra. Bianca não frequentou a obra por mais
reclamado Luiz Roberto; Bianca faltava bastante; não sabe
de 30 dias e nesse período também não compareceia todo dia
dizer se era registrada por Luiz Roberto; quando ia até a obra,
e nem permanecia o dia todo na obra; que a Sra. Bianca era
ela se limitava a cuidar das ferramentas que eram próprias de
vista 2 ou 3 vezes por semana nessa obra, durante o aludido
Luiz Roberto, fazendo o controle das retiradas e devoluções;
período; que os dois não possuíam horário para estar na obra;
esclarece a depoente que Luiz Roberto tinha uma sala ali no
que a 2a reclamada não mantinha contato direto com a Sra.
canteiro de obras, onde permanecia, sendo que ao lado havia
Bianca e nunca lhe deu ordens; que o Sr. Felipe frequentou a
um espaço destinado a guarda só de duas ferramentas; não
obra por 3 ou 4 meses apenas; que o depoente chegou a pedir
sabe a idade de Bianca, apenas sabendo que era muito jovem;
ao Sr. Luis que não permitisse a permanência do Sr. Felipe na
não sabe se era maior de idade; tinha semana que Bianca nem
obra, já que o mesmo não tinha qualquer relação com os
ia e outra que ia a semana inteira; nunca viu Bianca ajudar a
serviços que estavam sendo executados; que no início esse
organizar os cartões de ponto da chapeira ou auxiliar Luiz
pedido foi atendido e o Sr. Felipe ficou um tempo sumido da
Roberto nos pagamentos. Nada mais."
obra, mas depois voltou a frequentar, o que gerou problemas,
Por fim, constou nos autos o depoimento do Sr. José Moreira de
pois o depoente pediu
Souza Neto, o qual relatou que: "não prestou nenhum tipo de
aparecesse e foi ameaçado, sendo levado a fazer um boletim
serviço para LUIZ ROBERTO DUQUE MACIEL - ME, mas
de ocorrência relatando o fato; que na mesma época o Sr. Luis
trabalhou para a 2a reclamada, como Engenheiro Civil, com
estava envolvido em construções de unidades habitacionais
CTPS anotada, de Setembro de 2011 a Outubro de 2014; que
em uma outra cidade, que o depoente não sabe dizer qual é, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
Sr. Luis era separado do escritório da 2a
novamente que o mesmo não