TRT15 02/02/2017 ° pagina ° 8030 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
8030
ADVOGADO
HELDER SOUZA LIMA(OAB:
268254/SP)
IRENEMAR AUGUSTA DO
VALLE(OAB: 268255/SP)
IVAN BATOCKI & ROBERTO
ANDRADE LTDA - ME
elaborados por perito contábil, em 60 (sessenta) dias, arcando a ré
com os pertinentes honorários, por ter dado causa à perícia, com
ADVOGADO
seu descumprimento do julgado;
RÉU
5.1. No caso de elaboração de laudo pericial, ao ser recebido este,
virão conclusos os autos para homologação, prosseguindo-se a
execução com uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis;
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VITALINO
as partes serão intimadas da sentença de liquidação somente após
garantida a execução;
5.2. Outrossim, caso o(a) reclamado(a) não pague os débitos no
PODER JUDICIÁRIO
prazo do artigo 523 §§ 1º e 2º do NCPC, mas apresente os cálculos
JUSTIÇA DO TRABALHO
da condenação, serão tomadas a seguintes providências:
a) homologação dos cálculos do(a) reclamado(a), presumidos
corretos;
b) início imediato da execução, com uso de todas as ferramentas
eletrônicas disponíveis; o exequente será intimado da sentença de
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
liquidação após garantida a execução;
TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
6. Em caso de divergências entre as partes com relação aos
[email protected]
cálculos apresentados na forma do item 1, a Secretaria designará
audiência, intimando as partes, por meio de seus patronos, os
quais ficarão incumbidos de cientificar seus clientes.
7. Os autos deverão ir para a audiência com informação da
PROCESSO: 0013149-82.2016.5.15.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Secretaria e/ou Assistente de Cálculos, conferindo a regularidade
das contas apresentadas no tocante aos débitos previdenciários
(parte do empregado e parte do empregador) e eventual incidência
AUTOR: MARCOS ANTONIO VITALINO
RÉU: IVAN BATOCKI & ROBERTO ANDRADE LTDA - ME
de imposto de renda, a atualização das aludidas contas entre a sua
apresentação e a véspera da audiência, a especificação de
DECISÃO PJe-JT
quaisquer créditos existentes nos autos e o apontamento de
débitos processuais pendentes (custas de sentença, de execução e
outros), com menção às folhas respectivas. Nessa audiência, as
partes deverão apresentar de forma resumida, especifica e
fundamentada, quais os pontos objetos de eventuais divergências,
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
O reclamante requer seja deferida liminarmente a antecipação dos
efeitos da tutela para que haja a imediata anotação da baixa do
sob pena de preclusão.
8. No mesmo ato, o Juiz decidirá a controvérsia, homologando os
cálculos que entender corretos, caso não determine perícia, cujos
honorários serão pagos pelos sucumbentes na perícia e ou que
contrato de trabalho na sua CTPS.
Pois bem.
Resta autorizada a antecipação dos efeitos da tutela, quando
presentes os requisitos estampados no art. 300 e seguintes do
lhes tiverem dado causa.
9. Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem
em desacordo com a sentença exequenda, ou for configurado
qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão
impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé.
10. Na eventualidade de interposição de embargos à execução,
estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo
525 § 6º do NCPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT.
NCPC, ou seja, quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sendo que a tutela de urgência de natureza
antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
In casu, não reputo preenchidas as condições legais, pois diante da
própria narrativa inicial, não houve a rescisão formal do contrato de
trabalho.
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0013149-82.2016.5.15.0059
MARCOS ANTONIO VITALINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103842
O pedido de rescisão indireta formulado nos autos demanda
cognição exauriente.
Logo, não há como deferir o requerimento de antecipação dos