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TRT15 ° 2113/2016 ° Página 3900

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TRT15 28/11/2016 ° pagina ° 3900 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016

Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Pedro Vitorino da Cruz(OAB:
100876SPD)
ROMENIA FOGACA CARLOS
OURINHOS
ROMENIA FOGACA CARLOS

Tomar ciência do despacho de fls. 193, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Protocolo nº 2852/2016 -acordo entabulado entre as partes.
Procedam as partes à discriminação das verbas acordadas, para
fins previdenciários, observando correspondência e proporção às
verbas deferidas na decisão condenatória, nos termos da OJ 376SDI1 do C.TST, sob pena de todo o montante ser considerado
salarial.
Cumpridas as determinações supra, venham conclusos para
homologação do acordo

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se
o(a)exequente, em 10 dias, acerca da certidão da Srª Oficial de
Justiça. -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0084200-32.2005.5.15.0030
Processo Nº RTOrd[rt]-00842/2005-030-15-00.4

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado

Prazo: 10 dias.

RECLAMANTE
Advogado

Intimem-se
Ourinhos, 21/11/2016.

RECLAMANTE
Advogado

MARIÂNGELA FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta

RECLAMANTE

-

RECLAMADO

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0084200-32.2005.5.15.0030
Processo Nº RTOrd[rt]-00842/2005-030-15-00.4

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

MAURO JOSE PEREIRA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
MAURO JOSE PEREIRA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
MARCIO DA LUZ
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
JURANDIR BATISTA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
Laudice de Franca Generoso
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
LUCINEIA DE OLIVEIRA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
LAUDENICE GENEROSO DOS
SANTOS
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
FRANCISCO EMERENCIO DE
MESQUITA
Marco Antonio dos Santos(OAB:
200361SPD)
SANTINELO & FERNANDES LAVOURA LTDA
FRANCISCO LIGEIRO
AILTON SERGIO FERNANDES
ANTONIO MARCOS SANTINELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102053

3900

Advogado

RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

MAURO JOSE PEREIRA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
MAURO JOSE PEREIRA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
MARCIO DA LUZ
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
JURANDIR BATISTA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
Laudice de Franca Generoso
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
LUCINEIA DE OLIVEIRA
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
LAUDENICE GENEROSO DOS
SANTOS
Antonio Carlos do Amaral(OAB:
6161PRD)
FRANCISCO EMERENCIO DE
MESQUITA
Marco Antonio dos Santos(OAB:
200361SPD)
SANTINELO & FERNANDES LAVOURA LTDA
FRANCISCO LIGEIRO
AILTON SERGIO FERNANDES
ANTONIO MARCOS SANTINELO

Tomar ciência do despacho de fls. 182, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Protocolo nº 2391/16 - petição de
terceiro interessado juntada aos autos nesta data.
Trata-se de proposta de compra com veículo penhroado nestes
autos.
A Justiça do Trabalho, atenta aos objetivos traçados pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), tem procurado, cada vez mais, estimular
a conciliação e velar pela celeridade processual, inclusive na fase
de execução.
O bom encaminhamento deste processo sugere uma reflexão
presencial das partes, por isso que, com os olhos voltados aos
objetivos supra e com base, ainda, no que dispõem os arts. 139,V e
772, I, do NCPC e art. 764, "caput", da CLT, designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 02/12/2016, às
11h20min.
Afigura-se indispensável a presença das partes e seus advogados,
ficando o(s) devedor(es) desde logo advertido(s) que sua ausência
poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sujeitando-o(s) às penalidades do art. 774 do NCPC (multa de até
20% sobre o valor atualizado do débito em execução), sem
prejuízos de outras sanções que o caso concreto esteja a
recomendar.

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