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TRT15 ° 2110/2016 ° Página 700

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TRT15 23/11/2016 ° pagina ° 700 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016

700

Processo: 0010175-90.2014.5.15.0011
AUTOR: JANDIRA DELEFRATE

PROCESSO: 0010240-85.2014.5.15.0011

RÉU: ERICA ZEMI SANTANA

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

DESPACHO

AUTOR: RAQUEL JESUS AUGUSTO DUTRA
RÉU: ESTADO DE SAO PAULO

Embora notificada para apresentar cálculos, a reclamada quedou-se
inerte.

DECISÃO PJe-JT

Desta feita, determino ao Reclamante que apresente CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias, em valores
devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros.

Vistos etc.

Deverá, ainda, em suas contas, apresentar as deduções fiscais
pertinentes, bem como, na forma da Lei 10.035/2000, demonstrativo
de valores previdenciários devidos (parte do empregado e parte do

As alterações trazidas pela Lei nº 11.232/05, que nem mais pode

empregador), ressaltando não haver incidência sobre os juros.

ser chamada de recente, objetiva a celeridade e efetividade na fase

Devem ser incluídos nos cálculos os seguintes valores, se devidos:

de execução. As inovações decorrem do princípio constitucional do

honorários periciais e/ou advocatícios, custas, e quaisquer outras

tempo razoável do processo, tão caro ao Processo do Trabalho. De

despesas processuais.

outro lado, o princípio que impõe o sistemático e contínuo

Atente-se o reclamante que deverá elaborar os cálculos de acordo

aprimoramento das regras do Processo do Trabalho, para uma cada

com os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, com

vez melhor prestação jurisdicional, é fundamento suficiente para se

RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do

concluir que tais inovações da lei processual comum são

Juízo (parcelas e limites fixados na r. decisão).

perfeitamente aplicáveis às execuções trabalhistas, que também de

Cumprido, tornem os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO.

orientam, há muitas décadas, pelos mesmos postulados.

Intime-se.

Na atual sistemática processual, a sentença proferida líquida, ou tão

Em 18 de Novembro de 2016.

logo seja liquidada, deve ser cumprida espontaneamente pelo

nas

devedor, não mais existindo espaço para rituais formalistas no
Juiz(íza) do Trabalho

processo, nem para conduta passiva-omissiva do devedor. O

Decisão

devedor deve agir por si, voluntariamente, e cumprir o julgado.

Processo Nº RTOrd-0010240-85.2014.5.15.0011
AUTOR
RAQUEL JESUS AUGUSTO DUTRA
ADVOGADO
FABIANO HENRIQUE
INAMONICO(OAB: 276634/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)

Tanto é assim que na celebração entre os três Poderes do Brasil do
''Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e
republicano', se fez constar da exposição de motivos nº 204, de
15/12/2004, que 'A morosidade dos processos e a baixa eficácia de
suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam

Intimado(s)/Citado(s):

investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidades e

- ESTADO DE SAO PAULO
- RAQUEL JESUS AUGUSTO DUTRA

solapam a crença dos cidadãos no regime democrático.'
E o § 1º do art. 832 da CLT reza que: 'Quando a decisão concluir
pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições
para o seu cumprimento', é necessário explicitar, então, o prazo e

PODER JUDICIÁRIO

modo pelos quais o(s) devedor(es) deverá(ão) cumprir as

JUSTIÇA DO TRABALHO

obrigações ora liquidadas.
UMA VEZ APRESENTADOS OS CÁLCULOS PELO
RECLAMADO, COM A CONCORDÂNCIA DA RECLAMANTE, A

RUA 28, 2887, Fortaleza, BARRETOS - SP - CEP: 14783-231

DECISÃO JUDICIAL A SER CUMPRIDA É CONSIDERADA
LÍQUIDA, O QUE A TORNA APTA A IMEDIATO CUMPRIMENTO

TEL.: (17) 33223222 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101916

PELO DEVEDOR.

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