TRT15 23/11/2016 ° pagina ° 700 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
700
Processo: 0010175-90.2014.5.15.0011
AUTOR: JANDIRA DELEFRATE
PROCESSO: 0010240-85.2014.5.15.0011
RÉU: ERICA ZEMI SANTANA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO
AUTOR: RAQUEL JESUS AUGUSTO DUTRA
RÉU: ESTADO DE SAO PAULO
Embora notificada para apresentar cálculos, a reclamada quedou-se
inerte.
DECISÃO PJe-JT
Desta feita, determino ao Reclamante que apresente CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias, em valores
devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros.
Vistos etc.
Deverá, ainda, em suas contas, apresentar as deduções fiscais
pertinentes, bem como, na forma da Lei 10.035/2000, demonstrativo
de valores previdenciários devidos (parte do empregado e parte do
As alterações trazidas pela Lei nº 11.232/05, que nem mais pode
empregador), ressaltando não haver incidência sobre os juros.
ser chamada de recente, objetiva a celeridade e efetividade na fase
Devem ser incluídos nos cálculos os seguintes valores, se devidos:
de execução. As inovações decorrem do princípio constitucional do
honorários periciais e/ou advocatícios, custas, e quaisquer outras
tempo razoável do processo, tão caro ao Processo do Trabalho. De
despesas processuais.
outro lado, o princípio que impõe o sistemático e contínuo
Atente-se o reclamante que deverá elaborar os cálculos de acordo
aprimoramento das regras do Processo do Trabalho, para uma cada
com os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, com
vez melhor prestação jurisdicional, é fundamento suficiente para se
RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do
concluir que tais inovações da lei processual comum são
Juízo (parcelas e limites fixados na r. decisão).
perfeitamente aplicáveis às execuções trabalhistas, que também de
Cumprido, tornem os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO.
orientam, há muitas décadas, pelos mesmos postulados.
Intime-se.
Na atual sistemática processual, a sentença proferida líquida, ou tão
Em 18 de Novembro de 2016.
logo seja liquidada, deve ser cumprida espontaneamente pelo
nas
devedor, não mais existindo espaço para rituais formalistas no
Juiz(íza) do Trabalho
processo, nem para conduta passiva-omissiva do devedor. O
Decisão
devedor deve agir por si, voluntariamente, e cumprir o julgado.
Processo Nº RTOrd-0010240-85.2014.5.15.0011
AUTOR
RAQUEL JESUS AUGUSTO DUTRA
ADVOGADO
FABIANO HENRIQUE
INAMONICO(OAB: 276634/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
Tanto é assim que na celebração entre os três Poderes do Brasil do
''Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e
republicano', se fez constar da exposição de motivos nº 204, de
15/12/2004, que 'A morosidade dos processos e a baixa eficácia de
suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam
Intimado(s)/Citado(s):
investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidades e
- ESTADO DE SAO PAULO
- RAQUEL JESUS AUGUSTO DUTRA
solapam a crença dos cidadãos no regime democrático.'
E o § 1º do art. 832 da CLT reza que: 'Quando a decisão concluir
pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições
para o seu cumprimento', é necessário explicitar, então, o prazo e
PODER JUDICIÁRIO
modo pelos quais o(s) devedor(es) deverá(ão) cumprir as
JUSTIÇA DO TRABALHO
obrigações ora liquidadas.
UMA VEZ APRESENTADOS OS CÁLCULOS PELO
RECLAMADO, COM A CONCORDÂNCIA DA RECLAMANTE, A
RUA 28, 2887, Fortaleza, BARRETOS - SP - CEP: 14783-231
DECISÃO JUDICIAL A SER CUMPRIDA É CONSIDERADA
LÍQUIDA, O QUE A TORNA APTA A IMEDIATO CUMPRIMENTO
TEL.: (17) 33223222 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101916
PELO DEVEDOR.