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TRT15 ° 2085/2016 ° Página 3431

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TRT15 14/10/2016 ° pagina ° 3431 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016

Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO

Valdete Denise Koppe Chinellato(OAB:
178303SPD)
Alis Artur Coneglian
Sidnei Stuchi Filho(OAB: 272208SP)
João Antonio Rufino

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ficam os executados
João A. Rufino e Alis A. Coneglian notificados para comparecerem
ao balcão da secretaria para retirar: guia de liberação de valores
expedidas em seu favor. -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0088800-42.2008.5.15.0014
Processo Nº RTOrd[rt]-00888/2008-014-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

JOANA SCHMIDT
Sérgio de Oliveira Silva Júnior(OAB:
204364SPD)
MUNICIPIO DE LIMEIRA
Helenita de Barros Barbosa(OAB:
140867SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Deverá a reclamada
juntar nos autos o comprovante de depósito com indicação de ID ou
conta judicial, para que possam ser liberados os valores a quem de
direito. Prazo de cinco dias. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0100200-19.2009.5.15.0014
Processo Nº RTOrd-01002/2009-014-15-00.3

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

CINTIA APARECIDA PINTO
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
RICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE
APARAS LTDA - ME
Jayme Ferraz Júnior(OAB: 45581SPD)
EDUARDO FERNANDES PAIZAN
JOEL FERREIRA DE CAMPOS

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Com relação à petição
de fls. 119/133, cientifique-se o exequente para que diga se
concorda com o levantamento da restrição sobre o veículo de placa
BQI9796, tendo em vista a afirmação do terceiro de que os veículos
são objeto de contrato de alienação fiduciária.
Em caso de negativa, a questão só pode ser conhecida pelo meio
próprio, ou seja, embargos de terceiro.
Com relação à decisão de fl. 115/118, intime-se o exequente para
dizer, em cinco dias, se tem interesse na adjudicação pelo valor da
avaliação.
Dê-se ciência ao executado de que tem o mesmo prazo para remir
a execução, devendo, para tanto, proceder ao pagamento do valor
da dívida.
Sem prejuízo, e em cumprimento ao Provimento GP/CR-03/14,
designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se as partes, observado que no caso de a conciliação ser
infrutífera o bem de matrícula nº 23.426, do 1º CRI Limeira, à fl. 107,
poderá ser levado à hasta pública, devendo a Secretaria observar a
necessidade de regularização da penhora, se o caso.
Limeira, data supra.

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

3431
CINTIA APARECIDA PINTO
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
RICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE
APARAS LTDA - ME
Jayme Ferraz Júnior(OAB: 45581SPD)
EDUARDO FERNANDES PAIZAN
JOEL FERREIRA DE CAMPOS

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Com relação à petição
de fls. 119/133, cientifique-se o exequente para que diga se
concorda com o levantamento da restrição sobre o veículo de placa
BQI9796, tendo em vista a afirmação do terceiro de que os veículos
são objeto de contrato de alienação fiduciária.
Em caso de negativa, a questão só pode ser conhecida pelo meio
próprio, ou seja, embargos de terceiro.
Com relação à decisão de fl. 115/118, intime-se o exequente para
dizer, em cinco dias, se tem interesse na adjudicação pelo valor da
avaliação.
Dê-se ciência ao executado de que tem o mesmo prazo para remir
a execução, devendo, para tanto, proceder ao pagamento do valor
da dívida.
Sem prejuízo, e em cumprimento ao Provimento GP/CR-03/14,
designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se as partes, observado que no caso de a conciliação ser
infrutífera o bem de matrícula nº 23.426, do 1º CRI Limeira, à fl. 107,
poderá ser levado à hasta pública, devendo a Secretaria observar a
necessidade de regularização da penhora, se o caso.
Limeira, data supra.

Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0102100-52.2000.5.15.0014
Processo Nº RTOrd[rt]-01021/2000-014-15-00.6

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Alexandre Jacon Cortez
Jair Meira Junior(OAB: 168207SP)
CONSTRUTORA RESIDENCE LTDA
José Roberto Fernandes de Oliveira
Marcos Aparecido Pancheri

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Em face da decisão do
ET nº 0010261-52.2014.5.15.0014, comunique-se o Juízo
deprecado, para que tome as providências cabíveis.
A MM. Vara suspende a execução pelo prazo de um ano, o qual
vencido terá início o prazo de dois anos referidos no artigo 40 da Lei
6.830/80.
Limeira, data supra.

Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0104900-72.2008.5.15.0014
Processo Nº RTSum[rts]-01049/2008-014-15-00.6

Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho -

Despacho

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

Processo Nº RTOrd-0100200-19.2009.5.15.0014
Processo Nº RTOrd-01002/2009-014-15-00.3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100723

RECLAMADO

ISRAEL DOS SANTOS
Fabiana Cristina Bech(OAB:
172146SPD)
Grupo AWS Segurança e Serviços
Ltda.
STRATEGIC SECURITY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

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