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TRT15 ° 2067/2016 ° Página 1659

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TRT15 19/09/2016 ° pagina ° 1659 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2067/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016

RECLAMADO
Advogado

NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
Jose Antonio da Silva(OAB:
109777SPD)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Defiro o parcelamento da dívida
requerido pela primeira executada, na forma do art. 916 do
CPC/2015, ficando autorizada a liberação dos depósitos em favor
do autor, até o limite de seu crédito.
Consigne-se que o não pagamento integral de qualquer parcela,
inclusive com juros e correção monetária, implicará na incidência
automática da multa sobre o débito, bem como na execução forçada
imediata, restando preclusa a oportunidade de oposição de
embargos.
Juntamente com o último pagamento, a executada deverá
comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários de sua
responsabilidade, sem o que haverá prosseguimento da execução
fiscal respectiva.
Por ocasião da comprovação da última parcela, deverá a ré
comprovar de forma individualizada os honorários periciais e
advocatícios devidos, se houver, também com a respectiva
atualização, sem o que será aplicada as multas pertinentes, com o
prosseguimento da execução.
Observe-se, oportunamente, o depósito comprovado pela segunda
ré.
Campinas, 15/09/2016.

Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado

ÉRICA ESCARASSATTE
Juiza do Trabalho -

RECLAMANTE
Advogado

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0046300-95.2008.5.15.0131
Processo Nº RTOrd[rt]-00463/2008-131-15-00.1

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE

Ademar de Jesus dos Santos
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Aline Santana Silva
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Benedito Aparecido Martins
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Cidinei Pereira Gomes
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
CLAUDETE MARIA DA CRUZ
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Claudia Valeria Aquino Guedes
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Creusa da Silva Rocha
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Geraldo Marcos Augusto da Silva
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Gracimar da Conceição Sales
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Julizete Maria da Silva Coutinho
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Katia Regina de Oliveira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99711

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

1659
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Laura de Sousa Soares
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Maria Carvalho Rodrigues
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Maria de Fatima da Silva Araujo
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Maria do Socorro Rodrigues Gonçalves
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Maria Verônica de Araújo
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Maria Zelia da Conceição Santana
Araujo
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Marilene Rodrigues dos Santos
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Nanci do Nascimento Gomes
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Paulo Assis Rosa Neves
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Rosilda Maria da Silva
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Silvanir Nogueira Soares
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Valdecy Silva de Souza
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
Vera Lucia Celes dos Santos
Fernando Antonio Vido(OAB:
192020SPD)
CODEP ENGENHARIA,
CONSERVACAO E DEDETIZACAO
DE PREDIOS E JARDINS LTDA - ME
Condomínio Campinas Shopping
Center
Antonio Bragança Retto(OAB:
17661SPD)
JOSE IDINEIS DEMICO
Solinvest Holding S.A.

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Diante dos exatos
termos das certidões do Sr. Oficial de Justiça de fl.749 a 751
extraídas do sistema EXE 15 e do processado nesta execução,
verificam-se exauridas as providências executórias empreendidas
de ofício pelo Juízo, eis que as diligências cumpridas para todos os
executados junto aos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp
não trouxeram efetividade ao julgado, mesmo depois de
contemplado o instituto da desconsideração da personalidade
jurídica.
Foram exauridas as tentativas de satisfação do crédito do
exequente, sendo utilizadas as ferramentas eletrônicas disponíveis,
quer quanto à(s) executada(s), quer quanto aos sócios respectivos.
Não existem devedores solidários ou subsidiários. O juízo não
vislumbra meios para prosseguir a presente execução e não é
demais lembrar que a execução se orienta pelo princípio da
utilidade.
Os executados já foram incluídos no Banco Nacional de Devedores

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