TRT15 06/09/2016 ° pagina ° 1338 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
dada pela Lei 12.350/2010, excluindo-se os juros de mora da base
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valor ora arbitrado à condenação (R$ 35.000,00).
de cálculo do tributo (OJ 400 da SDI-1 do C. TST).
Deverá a reclamada, ainda, comprovar o recolhimento das
Intimem-se as partes e a União.
contribuições sociais (cota parte do empregado e do empregador),
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
apuradas mês a mês, mediante a aplicação de alíquotas
JUÍZA DO TRABALHO
correspondentes e observados os limites máximos do salário-decontribuição, autorizando-se a dedução da cota parte do autor de
seu crédito (Súmula 368, III do C. TST).
Sentença
Honorários Advocatícios
Improcede o pedido de pagamento de honorários advocatícios, uma
vez que a parte demandante não está assistida pelo sindicato de
sua categoria profissional (artigos 14 e 16 da Lei 5.584/70). E em
razão da existência do "jus postulandi" na Justiça do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0012032-22.2015.5.15.0114
AUTOR
VALDECY GOMES DO PRADO
ADVOGADO
ANDREIA VENTURA DE
OLIVEIRA(OAB: 136255/SP)
RÉU
HOTEIS ROYAL PALM PLAZA LTDA.
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727-D/SP)
(artigo 791 da CLT), não há que se falar em pagamento indenização
por perdas e danos (artigos 389 e 404 do CC), decorrente da
necessidade de contratação de advogado para patrocinar a causa.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEIS ROYAL PALM PLAZA LTDA.
- VALDECY GOMES DO PRADO
Dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, pronuncio a
prescrição das pretensões anteriores a 09/10/2010 e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
VALDECY GOMES DO PRADO em face de HOTEIS ROYAL
Processo: 0012032-22.2015.5.15.0114
AUTOR: VALDECY GOMES DO PRADO
RÉU: HOTEIS ROYAL PALM PLAZA LTDA.
PALM PLAZA LTDA para condenar a reclamada a pagar à parte
demandante:
1. horas extras e reflexos;
SENTENÇA
Relatório
2. intervalo intrajornada e reflexos;
3. adicional noturno e reflexos;
4. devolução de descontos efetuados a título de contribuição
assistencial.
VALDECY GOMES DO PRADO, qualificado(a), ajuíza reclamação
trabalhista em face de HOTEIS ROYAL PALM PLAZA LTDA,
postulando o pagamento de direitos coletivos previstos em CCT's de
categoria diferenciada, o pagamento de horas extras, adicional de
As parcelas serão apuradas em regular liquidação de sentença,
observados os limites da petição inicial e os termos da
fundamentação.
risco de vida, intervalo intrajornada, adicional noturno e devolução
de descontos indevidos. Dá à causa o valor de R$ 180.621,29.
Junta procuração e documentos.
Em contestação, a reclamada impugna os documentos que
Autorizo a dedução de valores pagos sob o mesmo título, desde
que comprovados nos autos.
instruem a petição inicial, o valor atribuído à causa, argui prescrição
quinquenal e nega o direito às verbas postuladas. Pede a
improcedência da ação. Junta procuração, carta de preposição e
Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários nos
termos da fundamentação. A natureza jurídica das verbas observará
o disposto no art. 28 da Lei n. 8.212/91.
documentos.
Réplica em audiência Id 20effeb - Pág. 1.
Em audiência foram ouvidas duas testemunhas.
Encerrada a instrução processual.
Custas pela reclamada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99335
Razões finais remissivas.