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TRT15 ° 2038/2016 ° Página 1242

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TRT15 08/08/2016 ° pagina ° 1242 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016

Processo Nº RTOrd-0011652-13.2016.5.15.0001
AUTOR
EVANDRO LUIZ DA CRUZ
ADVOGADO
LUCIA HELENA SAMPATARO
HANSEN CIRILO(OAB: 109387/SP)
RÉU
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
RÉU
KITCHENS COMERCIO DE
APARELHOS DOMESTICOS LTDA
RÉU
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
SAO PAULO LTDA.

1242

visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser
assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela
reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado,
o Perito deve suspender a diligencia e comunicar imediatamente o
Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante
acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário,
sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os

Intimado(s)/Citado(s):

que infringirem essa determinação.

- EVANDRO LUIZ DA CRUZ

O perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias diretamente
aos advogados das partes, por meio eletrônico, que poderão
apresentar impugnação ao laudo também em meio eletrônico
PODER JUDICIÁRIO

endereçada ao perito, no prazo subsequente de cinco dias.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Após, o perito deverá no prazo de dez dias posteriores apresentar,
ao Juízo, o laudo, as impugnações e a sua manifestação, devendo

Processo: 0011652-13.2016.5.15.0001
AUTOR: EVANDRO LUIZ DA CRUZ
RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e

atentar para os termos do art. 469 do CPC.
A título de honorários prévios, este Juízo sugere à 1ª reclamada o
pagamento do valor de R$ 700,00 devendo efetuar o depósito no
mesmo prazo para apresentação dos quesitos e indicação do

outros (2)

assistente técnico.
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato

GAB/TMOSM/rsr
DESPACHO

relacionado à perícia deve ser feito por meio do e-mail do próprio
perito, não devendo ser protocolizadas diretamente junto ao

Concede-se prazo à reclamada para apresentar defesa e
documentos de 15 dias do recebimento da presente notificação, sob
pena de revelia. Concede-se o prazo de 5 dias a partir da realização
da perícia ao reclamante para manifestação sobre defesa e

processo.
A notificação do perito foi enviada por meio de listagem semanal
com nomeações.
Intimem-se partes.

documentos.
Em 4 de Agosto de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho

As partes podem se conciliar e peticionar no processo até o prazo
final para quesitos.
Determina-se a realização de perícia, para a apuração de
periculosidade/insalubridade, nomeando-se o Sr. José D'Arc
Schmied Lintz cujo endereço eletrônico é passado às partes nesta
oportunidade. As partes poderão entrar em contato direto com o
perito pelo telefone 19-997965700. A perícia será realizada dia
05/10/2016, às 11h.

Sentença
Processo Nº MS-0011677-26.2016.5.15.0001
IMPETRANTE
TECNELETRA MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO AFONSO KAIRUZ
MANOEL(OAB: 194258/SP)
IMPETRADO
JUIZ DO TRABALHO
IMPETRADO
DR CARLOS ALBERTO FRIGIERI

As partes deverão apresentar o local da perícia, seus quesitos e
Intimado(s)/Citado(s):
indicar assistentes técnicos diretamente ao perito judicial nomeado,

- TECNELETRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP

por via eletrônica, no endereço [email protected] prazo comum
de 5 dias a partir da presente intimação. Na mesma oportunidade,
deverão informar ao vistor em qual endereço eletrônico deverá ser
PODER JUDICIÁRIO

enviado o laudo pericial, sendo ônus da parte eventual

JUSTIÇA DO TRABALHO

retardamento ou impedimento na prática do ato pela ausência
dessa informação.

Processo: 0011677-26.2016.5.15.0001

Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer

IMPETRANTE: TECNELETRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -

restrição quanto à presença do reclamante e/ou seus advogados,

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98401

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